Centro-Oeste
Motorista terá direito a indenização após árvore destruir carro
A Justiça do Distrito Federal decidiu que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) deve indenizar uma motorista cujo veículo foi completamente destruído pela queda de uma árvore de grande porte em um estacionamento próximo a um lar de idosos no Sudoeste, ocorrida em 3 de dezembro de 2024.
A proprietária do carro, que trabalha no centro geriátrico localizado na Quadra Residencial 6 do Sudoeste, teve seu Volkswagen Gol 2009 atingido por uma árvore de 10 metros de altura. O impacto resultou na perda total do automóvel, que estava estacionado em via pública.
“Foi uma grande sorte, pois geralmente aproveito meu horário de almoço dentro do carro. Mas naquele dia algumas atividades naquele local se prolongaram e por isso cheguei após o ocorrido”, comentou à época do acidente.
Investigações demonstraram que a Novacap realizou uma vistoria técnica no local aproximadamente um mês antes do incidente. O laudo indicou que a árvore estava em estado avançado de comprometimento fitossanitário, apresentava inclinação acentuada em direção ao estacionamento e havia risco iminente de queda, recomendando sua remoção.
Apesar do conhecimento do perigo, a empresa não tomou as providências necessárias para remover o risco. A decisão judicial ressaltou que não houve comprovação de que a Novacap tenha acionado a Neoenergia ou coordenado a execução urgente desses serviços, caracterizando falha na prestação do serviço público por omissão.
O juiz desconsiderou a alegação de força maior, salientando que as chuvas não foram a causa principal do acidente, mas um fator que contribuiu, uma vez que o risco de queda já era conhecido e documentado.
Assim, a Novacap foi condenada a pagar R$ 21.202,00 a título de danos materiais, valor que corresponde ao preço médio do veículo conforme a Tabela Fipe na época do acidente. O Distrito Federal responde de forma subsidiária pela indenização. Por outro lado, o pedido de danos morais foi negado devido à ausência de comprovação de lesão aos direitos da personalidade da autora.
A decisão determina ainda a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde a data do acidente, além de juros de mora a partir da citação.
Em comunicado, a Novacap informou que irá apresentar recurso após a publicação da sentença.

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