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Mototáxi: Lei proíbe circulação no centro e exige placa vermelha

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O Projeto de Lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativo foi apresentado na Câmara Municipal de São Paulo em 3 de dezembro. A proposta, elaborada pelo vereador Paulo Frange (MDB), relator da subcomissão responsável pelo tema, impõe regras como a proibição da circulação dessas motocicletas em áreas de rodízio e a exigência da placa vermelha.

Entre as principais exigências estão o cadastro prévio dos motociclistas na prefeitura, sendo necessário ter no mínimo 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação nas categorias A ou AB e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses. Além disso, os condutores precisam passar por um curso específico para transporte de passageiros, apresentar exame toxicológico e possuir CNPJ ou ser MEI.

A prefeitura terá até 60 dias para analisar os cadastros e pode solicitar informações extras antes da aprovação, que terá validade anual.

O projeto também determina obrigações para as plataformas de aplicativo, que enfrentam disputas judiciais para operar este serviço na cidade. Elas devem fornecer à prefeitura dados para fiscalização, como origem e destino das corridas, tempo e distância percorrida, além de informações sobre o condutor e o veículo, e registros de acidentes. Ainda, terão que instalar pontos de apoio para os mototaxistas em diversos locais.

Em caso de descumprimento, as plataformas podem ser multadas em até R$ 1,5 milhão.

Paulo Frange destacou que a proposta é fruto de quase oito meses de trabalho e que o objetivo principal é garantir segurança e legalidade ao serviço, que deve ser regulamentado após decisão judicial que cobra a prefeitura. A vereadora Renata Falzoni (PSB), presidente da subcomissão, acredita que o texto pode ser aprimorado, mas enfatiza o rigor nas responsabilidades impostas às empresas, incluindo controle e seguro para condutores e passageiros.

O projeto ainda proíbe o mototáxi de circular em corredores e faixas exclusivas de ônibus, vias rápidas, zona de rodízio no centro ampliado e área de restrição máxima para caminhões, a qualquer hora do dia. Além disso, o serviço fica suspenso em situações de eventos adversos como chuva forte e baixa visibilidade.

Para garantir a segurança, as motocicletas usadas deverão atender a critérios como idade máxima de oito anos, ter categoria de aluguel, motor entre 150 cm³ e 400 cm³ (ou equivalente em elétricas), possuir alças para passageiro, proteção contra tombamentos, e aprovação em inspeção periódica conforme as normas do CONTRAN. Também é obrigatório um dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, que informe condutor e passageiro.

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