Brasil
Motta agenda votação de PEC para proteger parlamentares de denúncias criminais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que complica a abertura de denúncias criminais contra deputados e senadores foi agendada para votação pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta terça-feira (16).
Segundo a PEC, qualquer ação penal contra um parlamentar só pode ser iniciada com autorização prévia, obtida por meio de uma votação secreta, com maioria absoluta, seja no Senado ou na Câmara. Além disso, a proposta concede foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com representação no parlamento.
Conhecida como PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021) ou PEC das Prerrogativas, a medida foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara, com apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL). O governo ainda não se posicionou oficialmente sobre essa pauta.
Hugo Motta defendeu que o projeto visa “fortalecer o trabalho parlamentar e foi sustentado pela maioria dos líderes partidários”. Hoje, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta.
Brasília (DF), 23/05/2023 – O deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da PEC. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Se aprovada, a PEC fará com que processos judiciais relacionados a crimes como desvio de recursos públicos só possam tramitar no STF após autorização dos próprios parlamentares.
Em entrevista, o deputado Cláudio Cajado afirmou que o texto não libera “atos ilícitos”, mas serve como proteção para que os deputados exerçam suas funções com segurança contra “perseguição política”.
“Esta proposta não dá carta branca para abusos do mandato, mas protege o parlamentar, o voto soberano e o respeito às casas legislativas”, explicou.
O texto determina ainda que, desde a posse, parlamentares só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis, e que qualquer processo penal requer autorização prévia da respectiva Casa, decidida em votação secreta e maioria absoluta, no prazo de até 90 dias após ordem do STF.
Em casos de prisão por crime grave, é necessário que a Câmara ou o Senado se manifestem dentro de 24 horas, também por voto secreto. A prisão pode ser suspensa por maioria simples dos presentes na sessão.
O relator destacou que o voto secreto previne influências externas e garante autonomia ao parlamentar.
Além disso, a proposta inclui os presidentes de partidos como detentores de foro por prerrogativa de função, para que processos contra eles ocorram apenas no STF, sem necessidade de autorização prévia.
“Presidentes de partidos são figuras políticas importantes e devem ter foro especial, igual aos deputados”, afirmou Cajado.
Essa PEC ganhou força após ações do STF relacionadas a deputados e senadores que foram acusados de participação em movimentos golpistas após as eleições de 2022, principalmente após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O líder do PL na Câmara, deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que o objetivo é restaurar a regra da Constituição de 1988, que condicionava o início de processo criminal contra parlamentares à autorização prévia do Legislativo.
“Investigações podem ocorrer normalmente. Para processar, é necessária autorização da Casa legislativa em até 90 dias”, explicou Sostenes.
Contexto constitucional
Antes de 2001, a Constituição previa que parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem o aval prévio de sua Casa. A Emenda Constitucional 35/2001 retirou essa exigência, permitindo o processamento direto.
Atualmente, a Câmara ou Senado podem suspender processos judiciais já em andamento, desde que estejam relacionados ao mandato e tenham ocorrido após a diplomação do parlamentar.

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