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MP contesta candidaturas de Arruda, Jaqueline Roriz e mais 19
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal informou nesta quarta-feira (16) que entrou com ação para contestar a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR), acusado de participar do esquema conhecido como mensalão do DEM e que tenta voltar ao comando do governo do DF. Para o Ministério Público, Arruda deve ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa.
O MP contesta também a candidatura a deputada federal da atual parlamentar Jaqueline Roriz (PMN) e de mais 19 políticos do DF
Dos 21 políticos com registro questionado, dois são candidatos a governador, um a senador, três a deputado federal e 15 a deputado distrital. Ao todo, o DF tem 1.143 candidatos conforme a Justiça Eleitoral: seis tentam o cargo de governador; oito de senador; 131 de deputado federal; e 998 de deputado distrital.
Todos os políticos terão sete dias para apresentar defesa sobre a impugnação. O Tribunal Regional Eleitoral do DF ainda terá que julgar todos os registros dos candidatos. Todos podem prosseguir normalmente com as campanhas eleitorais até uma decisão final da Justiça.
Na semana passada, a segunda instância do TJ manteve a condenação do ex-governador e da deputada Jaqueline Roriz por improbidade administrativa. A Justiça entendeu que Jaqueline recebeu propina para apoiar a candidatura de Arruda em 2006.
Após a condenação, Arruda disse que iria recorrer, defendeu sua candidatura e afirmou que os adversários tentavam ganhar no “tapetão”.
A Lei da Ficha Limpa prevê o impedimento da candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por crimes e improbidade administrativa. O caso de Arruda e Jaqueline, no entanto, é polêmico porque ambos tiveram condenação em segunda instância depois de registrar a candidatura. Entendimentos anteriores da Justiça eleitoral indicam que vale a condição que o político tinha no momento do registro da candidatura, mas especialistas divergem.
Para a Procuradoria Eleitoral do Distrito Federal, Arruda e Jaqueline Roriz estão inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa mesmo que a decisão judicial de segunda instância tenha saído após o registro – o prazo para oficializar as candidaturas terminou em 5 de julho e a condenação saiu no dia 9.
“A inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa, por meio de decisão judicial colegiada, pode ser arguída na fase de registro, mesmo que a decisão seja publicada depois da data-limite para o requerimento, como é o caso em exame. Com essa possibilidade, evita-se que um candidato inelegível venha a participar da eleição, pois é possível que a Justiça Eleitoral resolva em definitivo a questão, antes da data da votação”, afirma a ação do MP sobre Arruda.
Fonte: G1
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