Grupo é composto por dois auditores fiscais do GDF, mais três pessoas ligadas a cooperativas. Denúncia é resultado das investigações da operação Checklist.
Fachada da sede do Ministério Público do Distrito Federal (Foto: Gabriel Luiz/G1)
O Ministério Público do Distrito Federal denunciou na segunda-feira (23) à Justiça cinco pessoas suspeitas de pagar ou cobrar propina em troca de vista grossa na fiscalização de ônibus de cooperativas. A denúncia é resultado das investigações da segunda fase da operação Checklist, em parceria com a Polícia Civil.
São acusados os auditores fiscais do governo Cláudio Marcello Oliveira Pinheiro e Pedro Jorge Brasil, responsáveis por verificar as condições de transporte. Os despachantes de cooperativas Carlos Mi de Oliveira e Robson Morais também fazem parte do rol. O cooperado Pablo Ferreira é o quinto denunciado à Justiça.
Entre os crimes dos quais o grupo é acusado estão associação criminosa, corrupção (ativa ou passiva) e concussão (uso do cargo para obter vantagem indevida).
O oferecimento da denúncia é uma das primeiras fases do processo. Se a Justiça entender que as acusações procedem, então a denúncia é aceita. Neste momento, os acusados se tornam réus e passam a responder à ação.
Infográfico mostra itens que eram desconsiderados por fiscais após pagamento de propina (Foto: TV Globo/Reprodução)
Propina
De acordo com o promotor Fábio Nascimento, os esquemas de corrupção investigados existiam em três esferas: nas inspeções periódicas agendadas, nas blitze não programadas e nas ações de combate à pirataria.
O órgão acusa o auditor fiscal Cláudio Marcello Oliveira Pinheiro de exigir “vantagem indevida para si, inúmeras vezes, de forma indireta, valendo-se de sua função de fiscal de transportes”. Atualmente, ele está preso por tempo indeterminado.
A denúncia afirma teria cobrado propina do cooperado da Cootarde Pablo Ferreira para não apreender três ônibus dele, “de modo a permitir que eles continuassem circulando mesmo se existentes irregularidades”.
O promotor Fábio Nascimento, em entrevista (Foto: TV Globo/Reprodução)
Eram pagos inicialmente entre R$ 50 e R$ 100 a cada duas semanas. Em seguida, o esquema evoluiu para R$ 25 semanais por carro a ser liberado na inspeção. Ainda segundo a denúncia, outro acusado, o despachante da Cootarde Carlos Mi também pagava o mesmo preço.
O mesmo esquema teria funcionado com o cooperado da Coopatag Robson Medeiros, diz o MP. Ele chegava a pagar R$ 35 por carro para driblar a fiscalização.
Pressão
De acordo com o MP, Cláudio Marcello Oliveira Pinheiro fazia ações de fiscalização ostensiva para amedrontar quem não aceitasse pagar.
“Inclusive concretizando a chamada ‘lacração’ dos ônibus por diversas vezes para assegurar que o seu poder de fiscal era determinante para garantir a continuidade de tráfego dos carros e, via de consequência, articular a obrigação de pagamento para tanto.”
Relembre: fiscais de ônibus são presos na segunda fase da Operação Checklist
“Os pagamentos passaram a ser realizados rotineiramente como regra, sem maiores indagações e/ou necessidade de pressão, inclusive sem necessariamente se observar se, de fato, os veículos se encontravam irregulares. A noção de pagamento de propina passou a existir por si só, autonomamente”, descreveu o promotor Fábio Nascimento na denúncia.
Já Pedro Jorge Brasil Dias é acusado de prometer a um consórcio de ônibus que acabaria com a pirataria em 30 dias, em troca de pagamento por fora. A proposta foi recusada.
“Os pagamentos deveriam ser realizados na pessoa de uma sociedade empresarial que ele criaria especificamente para isso, a fim de, pela roupagem do objeto social de prestação de serviços de segurança, poder ocultar a real origem dos ativos que receberia a título de propina.”
Imagem de arquivo de ônibus de cooperativa em fiscalização (Foto: TV Globo/Reprodução)
Ao apresentar a denúncia à Justiça, o MP afirmou os alvos da operação Checklist – inclusive aqueles que não foram acusados – seguem sob investigação. “Serão produzidas provas que ainda estão sendo tratadas pela Polícia Civil, seja no âmbito deste inquérito policial, seja por outros que guardem correlação com os fatos, bem assim de procedimentos cautelares de quebras de sigilo que aguardam resultado e avaliação.”
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