Economia
MP impõe limite de R$ 46 mil para pagamento de valores retroativos
Ministério Público orientou que todos os órgãos paguem, no máximo, R$ 46.366,19 mensais a seus membros referentes a valores retroativos reconhecidos administrativamente.
Esses pagamentos devem ser encerrados até o fim de março, prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão dos pagamentos de penduricalhos não autorizados por lei tanto no Judiciário quanto no Ministério Público.
O limite foi definido em recomendação emitida pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet, e apresentada pelo corregedor nacional do MP, Fernando Comin, ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma das ações sobre o tema no STF.
Essa determinação segue modelo semelhante ao recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça para os Tribunais de Justiça de todo o país.
A limitação de pagamento de retroativos inclui a soma de quaisquer verbas retroativas, especialmente aquelas relativas à licença-compensatória, Adicional por Tempo de Serviço e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Contudo, a indenização por férias não está inclusa nesse teto, pois possui natureza indenizatória imediata e não é considerada verba retroativa.
A recomendação ressalta que os pagamentos retroativos devem cessar após 45 dias contados a partir de 23 de fevereiro, data em que o ministro Gilmar Mendes assinou o despacho sobre os penduricalhos no MP.
O procurador reforçou a proibição de antecipar verbas programadas para os meses seguintes ou fazer reprogramações financeiras destinadas a aumentar ou acelerar os pagamentos.
O documento enviado a todos os Ministérios Públicos cita os despachos assinados por Gilmar Mendes, especialmente aquele reafirmando que apenas valores retroativos já programados podem ser pagos.
O decano ressaltou que o descumprimento da decisão pode ser interpretado como um ato que atenta contra a dignidade da justiça, com possibilidades de apuração administrativa, disciplinar e penal, incluindo a devolução de valores.
A corregedoria do MP também encaminhou ao ministro dois ofícios solicitando informações detalhadas sobre os penduricalhos no órgão para consolidar os dados e enviá-los ao STF. Foram requisitados dados específicos de cada verba paga, com detalhes sobre valor, cálculo, base legal e natureza jurídica.
Além disso, a corregedoria pediu informações sobre licença compensatória e gratificação por acervo processual, detalhando limites de indenização, base de cálculo e valores mínimos e máximos.
Fernando Comin informou a Gilmar Mendes que já foram adotadas várias providências para cumprir o despacho e mencionou que o tema foi discutido em duas reuniões do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

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