Economia
MP pede prisão novamente de Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, por não pagar fiança

Ministério Público de São Paulo solicitou novamente a prisão do empresário Sidney Oliveira, proprietário da rede de farmácias Ultrafarma, nesta quinta-feira (21), devido ao não cumprimento de uma das medidas cautelares determinadas pela Justiça na investigação que investiga esquema de corrupção na Secretaria da Fazenda do estado.
Sidney Oliveira não efetuou o pagamento da fiança de R$ 25 milhões exigida no processo.
Ele havia sido liberado da prisão na noite da última sexta-feira (15), juntamente com Mário Otávio Gomes, diretor estatutário do grupo Fast Shop, após decisão judicial que autorizou a soltura condicionada ao cumprimento de várias medidas cautelares, incluindo o pagamento da fiança.
O juiz responsável concedeu um prazo de cinco dias para o pagamento, destacando que o valor foi definido considerando o “elevado poder econômico dos envolvidos, além da gravidade dos fatos e do provável prejuízo aos cofres públicos”. Diante da falta do pagamento, o Ministério Público voltou a solicitar a prisão preventiva nesta quinta.
Por sua vez, Mário Otávio Gomes conseguiu um habeas corpus na 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendendo a obrigatoriedade do pagamento da fiança, também estipulada em R$ 25 milhões, mantendo-se em liberdade.
A decisão sobre a fiança, obtida pelo GLOBO e assinada pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, foi tomada após um pedido do Ministério Público. O magistrado, mesmo considerando a liberação prematura, acatou o pedido e indicou que a possibilidade de um acordo de delação premiada em curso seria a “única explicação plausível” para a solicitação da acusação.
As restrições impostas, além da fiança milionária, incluem monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno a partir das 20h, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, impedimento de frequentar prédios da Secretaria da Fazenda paulista e obrigação de comparecimento mensal ao juízo.
O descumprimento dessas medidas ou a ausência do pagamento da fiança dentro do prazo estabelecido pode resultar na decretação da prisão do envolvido.

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