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MP que compensa fim do decreto do IOF vai à Câmara

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A comissão mista que avalia a Medida Provisória 1303/25, que traz novas regras sobre a tributação de investimentos para compensar o cancelamento do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), aprovou por 13 votos a favor e 12 contra o parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP).

Decretada em junho, a MP precisa ser analisada até esta quarta-feira (8) pela Câmara e pelo Senado para continuar válida.

Após a aprovação na comissão, a MP será levada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta terça-feira (7).

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), alertou que a não aprovação do texto pode acarretar uma perda de arrecadação de R$ 35 bilhões, ressaltando um movimento de partidos de oposição com o intuito de prejudicar o governo e gerar uma crise fiscal significativa no país.

O texto da MP prevê a tributação sobre fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários, além de normas específicas para a tributação de ativos virtuais, operações na bolsa de valores, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.

Zarattini atendeu a um pedido da bancada do agronegócio e retirou a tributação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito para Desenvolvimento (LCD).

Com um acordo firmado com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), a tributação de títulos financeiros e juros sobre capital próprio foi mantida em 18%.

A medida provisória também aumentou a tributação sobre apostas em plataformas de apostas esportivas. Além disso, foi criado o programa Litígio Zero Bets, que permite a declaração voluntária de recursos, ativos virtuais, bens ou direitos provenientes dessas apostas, tanto no Brasil quanto no exterior, que estejam não declarados ou com informações incorretas.

O prazo para adesão ao programa é de 90 dias a partir da data de vigência da lei, sendo a adesão feita por meio de declaração voluntária do patrimônio em 31 de dezembro de 2024 com pagamento de imposto e multa. Somente as empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão participar do programa.

Por fim, a MP acrescentou na Lei de Diretrizes e Bases da Educação os recursos destinados ao programa Pé-de-Meia, que visa incentivar a poupança e o planejamento financeiro da população.

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