Brasil
MP questiona absolvição de homem acusado de abuso de criança em Minas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a decisão da segunda instância que absolveu um homem de 35 anos acusado de abuso sexual contra uma menina de 12 anos. O recurso tem como objetivo restaurar a condenação inicial, que determinava uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão para o acusado e para a mãe da vítima.
As investigações indicaram que a criança morava com o homem, com o consentimento da mãe, e havia deixado a escola. O homem, que possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi detido em flagrante em 8 de abril de 2024, estando acompanhado da menina, com quem admitiu ter relações sexuais.
Em primeira instância, tanto o homem quanto a mãe da criança foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável. Porém, a 9ª Câmara Criminal considerou que havia um relacionamento afetivo consensual entre o réu e a vítima e revogou a sentença, absolvendo ambos. A decisão também se baseou no argumento de que a menor teria tido relações sexuais anteriores com outros homens.
A decisão da segunda instância gerou ampla repercussão e foi criticada por várias organizações.
Grooming
O Ministério Público argumenta que o caso se enquadra no conceito de grooming, ou aliciamento gradual, no qual um adulto estabelece um vínculo de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou apoio financeiro para obter favores sexuais.
André Ubaldino, procurador de Justiça, afirmou em entrevista coletiva: “Foi muito eficaz o processo de aliciamento”.
Ele acrescentou: “Estamos tratando de uma vítima em situação de vulnerabilidade econômica, que foi alvo desse tipo de manipulação, incluindo presentes e suporte financeiro”.
André Ubaldino destacou ainda que o desconforto com a decisão judicial motivou o Ministério Público a recorrer, e acrescentou que, se necessário, o caso poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a condenação original.
No Brasil, o Código Penal classifica como crime o ato sexual com menores de 14 anos, independentemente do consentimento ou de qualquer vínculo amoroso ou experiência sexual anterior da vítima, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Como denunciar
Moradores de Minas Gerais que tenham informação sobre casos semelhantes podem fazer denúncias pela Ouvidoria do Ministério Público do estado, que garante o sigilo dos dados pessoais mediante solicitação. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 127 (ligação gratuita em MG), pelo site oficial do MP ou presencialmente nas promotorias de Justiça do interior do estado.
Para o atendimento direcionado a mulheres, está disponível a Ouvidoria das Mulheres pelo site do Ministério Público ou pelo WhatsApp (31) 97336-1135.
Casos de violência sexual contra crianças, adolescentes e adultos também têm apoio do Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, que oferece atendimento completo e pode ser acionado pelo telefone (31) 3313-1726 ou pelo e-mail casalilian@mpmg.mp.br.

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