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MPDFT Pede Mais Cuidado em Parcerias com OSCs nas Secretarias do DF

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou às secretarias de Cultura e Economia Criativa, Esporte e Lazer e Turismo maior rigor na realização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) através de termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.

O documento, emitido em 20 de fevereiro, reforça que essas parcerias não devem substituir os processos licitatórios previstos por lei. O uso inadequado desses instrumentos para evitar licitação pode ser considerado crime de contratação direta ilegal. Além disso, essas parcerias precisam atender a demandas da sociedade civil que estejam alinhadas com políticas públicas já estabelecidas pelo Executivo, conforme a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Distrital nº 37.843/2016. Não é recomendável firmar convênios que executem políticas de outras secretarias.

As regras a serem seguidas constam do Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Distrito Federal. Ele aborda o planejamento, execução, seleção, acompanhamento, avaliação, transparência e prestação de contas dos projetos. No planejamento anual, é sugerido avaliar a capacidade operacional, elaborar uma matriz de riscos e capacitar os servidores envolvidos.

Na execução dos projetos, é importante que o gestor da parceria seja escolhido antes das atividades começarem. A seleção deve seguir o objeto do edital, e as parcerias envolvendo emendas parlamentares precisam passar por análise de viabilidade.

Durante o acompanhamento e avaliação, a recomendação proíbe pagamentos antecipados, exige fiscalização das despesas e permite sanções caso o projeto não seja realizado ou seja realizado de forma parcial. Para garantir transparência, planilhas de custos e planos de trabalho devem ser divulgados nos sites oficiais das secretarias.

Sobre as emendas parlamentares, a recomendação se baseia também em orientação anterior da Prodep, emitida em novembro de 2025 aos deputados da Câmara Legislativa do DF. Nessa orientação, os parlamentares que indicam emendas que dispensam chamamento público devem justificar a escolha da OSC, mostrando a ligação entre o tema da parceria e as normas das políticas públicas do setor.

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