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MPF recomenda que procuradores evitem apoiar política nas redes sociais

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A Corregedoria do Ministério Público Federal publicou no dia 3 de março uma orientação para que os membros do órgão evitem envolver-se em atividades político-partidárias em suas redes sociais.

O documento, assinado pelo corregedor-geral Elton Ghersel, foi lançado em um ano eleitoral, pouco antes do começo das campanhas para presidente e governadores.

Essa orientação atualiza uma norma de 2022 e expande as regras, incluindo explicitamente as interações em grupos do WhatsApp e Telegram. Até mesmo ações simples, como curtir publicações político-partidárias, podem ser consideradas inadequadas.

A ideia central da Corregedoria é que qualquer manifestação pública nas redes pode ser associada à instituição devido à função pública dos procuradores.

O documento aconselha que os procuradores mantenham uma postura de reserva, discrição e autocontenção em seus comentários públicos, abstendo-se de manifestar apoio ou oposição a candidatos, partidos ou projetos políticos.

O termo “manifestação pública” é usado de maneira ampla, abrangendo qualquer conteúdo que possa ser visto por um número indeterminado de pessoas, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, incluindo grupos de mensagens com colegas de trabalho. A única exceção prevista são os grupos formados exclusivamente por familiares ou amigos próximos.

Entre as proibições, está a criação ou difusão de informações falsas ou manipuladas relacionadas ao processo eleitoral, tais como fake news, deepfakes e o uso de inteligência artificial para alterar informações eleitorais — uma novidade em relação à norma anterior.

Além disso, é desaconselhada a participação em eventos de campanha ou promoção de candidatos. O uso do e-mail institucional deve ser restrito a fins funcionais.

A recomendação também pede que as manifestações públicas apresentem os fatos de modo claro e verdadeiro, evitando omissões, distorções ou insinuações duplas, e que fiquem restritas ao debate de ideias, sem ataques pessoais infundados.

Críticas sem fundamento ao sistema eletrônico de votação são explicitamente desencorajadas.

Por outro lado, o documento deixa claro que não configura atividade político-partidária a defesa dos valores constitucionais, do regime democrático e de interesses sociais indisponíveis, desde que sem personalismo político. Também é permitido apoiar ou criticar ideias, projetos e medidas legislativas ou governamentais, desde que sem ofensas pessoais a candidatos, líderes ou partidos.

A recomendação destaca ainda que a liberdade acadêmica para discutir teses e ideias jurídicas não exime o procurador da proibição de envolvimento político-partidário.

A base legal desse documento inclui a Resolução TSE 23.732/2024, que regula o uso de inteligência artificial no processo eleitoral, as orientações do TSE para as eleições de 2026, e o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

Embora tenha um caráter orientador e não punitivo, o descumprimento dessas normas pode motivar processos disciplinares pela Corregedoria.

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