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Economia

Mudanças na aposentadoria a partir de 2026

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Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe regras de transição que alteram a forma como os benefícios são concedidos anualmente.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foi modificada. A seguir, veja as principais mudanças válidas para este ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma criou quatro regras de transição, sendo que duas tiveram alterações importantes entre 2025 e 2026. Na primeira regra, que segue o sistema de pontuação 86/96, a soma da idade com os anos de contribuição aumentou em janeiro: para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, mas precisam cumprir idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Para ambos, é requerido 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual.

Já a segunda regra, que determina idade mínima menor para quem possui longo tempo de contribuição, passou a exigir 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens para requerer o benefício. A idade exigida aumenta seis meses por ano até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031, sendo o tempo mínimo de contribuição 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Professores têm uma regra especial, combinando idade mínima com tempo de contribuição na função de magistério. Mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, homens aos 59 anos e meio, com acréscimo de seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

O tempo de contribuição exigido para aposentadoria como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra abrange professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e municípios menores. Professores estaduais e municipais maiores seguem regras próprias dos regimes previdenciários desses entes.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está completamente vigente a regra para aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda com menor tempo de contribuição.

Para homens, a idade mínima é 65 anos desde 2019. Mulheres têm idade mínima de transição fixada em 62 anos desde 2023. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Na promulgação da reforma em 2019, a idade mínima das mulheres era 60 anos, aumentando seis meses ao ano até 2023, quando atingiu os 62 anos atuais.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas para simular a aposentadoria, tanto pelo computador quanto pelo celular.

Para simular no computador, acesse o site meu.inss.gov.br, informe CPF e senha, depois selecione “Simular Aposentadoria” para ver seus dados e tempo faltante para aposentadoria conforme as regras vigentes.

No celular, baixe o aplicativo Meu INSS e faça login. No menu, escolha “Simular Aposentadoria” para verificar as informações. É possível corrigir dados e salvar o documento em PDF com os resultados da simulação.

Regras de transição já cumpridas

A regra do pedágio de 100% do tempo de contribuição já foi totalmente cumprida e não sofrerá alterações. No setor privado, quem tem mais de 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres), ou 60 anos e 35 anos de contribuição (homens), pode se aposentar. Essa regra exigia que o segurado completasse o dobro do tempo faltante para aposentadoria no momento da reforma, em 2019.

No serviço público, além dos requisitos do setor privado, é preciso ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual.

Outra regra de pedágio, com acréscimo de 50% do tempo faltante para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também já foi integralmente cumprida e não terá mais beneficiários em 2026.

Assim, quem estava próximo da aposentadoria em 2019 precisou trabalhar um tempo adicional, que terminou em 2022 para todos.

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