Centro-Oeste
Mulher condenada a pagar R$ 5 mil por falsa acusação de estupro
A 3ª Vara Cível de Taguatinga decidiu que uma mulher deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um homem após ter feito uma falsa acusação de estupro contra ele.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a polícia arquivou o inquérito depois que a investigação e a perícia confirmaram que a relação íntima foi consensual.
A mulher havia registrado um boletim de ocorrência contra o homem e também divulgou a acusação na comunidade onde ambos residiam, comentando o caso com vizinhos e outras pessoas.
Segundo o homem, a acusação falsa foi motivada pelo descontentamento da mulher com o término do relacionamento.
As acusações causaram grande impacto e constrangimento. O homem passou a ser tratado com suspeita e desprezo, desenvolvendo depressão e crises de ansiedade.
A ré afirmou que não agiu com intenção maldosa e declarou que sofre de transtornos psiquiátricos graves, com diagnósticos de esquizofrenia e transtorno bipolar afetivo.
Ela alegou que seus problemas de saúde mental influenciam sua percepção da realidade e o discernimento, e que não houve intenção de caluniar na denúncia feita à Polícia Civil (PCDF).
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que registrar um boletim de ocorrência não é um ato ilícito por si só, já que é um direito legítimo. Porém, quando uma acusação é feita de forma irresponsável e sem fundamento, causando danos claros à reputação da pessoa inocente, configura abuso de direito.
“O dano moral surge de uma violação dos direitos da personalidade, afetando principalmente a dignidade da vítima”, explicou a magistrada.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a mulher possui saúde mental preservada. Para a juíza, por não ser incapaz nem interditada, ela deve responder civilmente pelos seus atos.
O TJDFT considerou que a indenização de R$ 5 mil foi justa e proporcional, servindo para educar e prevenir, sem gerar enriquecimento indevido.

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