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Mulher é punida por ofensa homofóbica a colega de trabalho

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Uma mulher foi condenada pela prática de injúria homofóbica pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi unânime.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a acusada e a vítima trabalhavam juntas no Gama. Durante uma discussão, a ré teria xingado a colega utilizando expressões como “viadinho” repetidamente.

O MPDFT informou que a acusada ofendeu a dignidade e o respeito da vítima ao usar termos ligados à orientação sexual dela. A pena fixada foi de dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto, além de 12 dias-multa.

Em primeira instância, a ré foi absolvida, porém o Ministério Público recorreu, argumentando que os termos usados tinham intenção clara de humilhar e discriminar.

A 2ª Turma confirmou a autoria e os fatos com base nos depoimentos da vítima e de uma testemunha ocular.

Discriminação evidente

O colegiado afirmou que as ofensas à orientação sexual da vítima configuram um ataque discriminatório com intenção clara de desvalorizar.

De acordo com o relator, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, as palavras da ré ultrapassaram a mera troca de insultos, demonstrando desejo de humilhar a vítima devido à sua condição homossexual.

Pena e reparação

O magistrado ressaltou que a conduta possui conteúdo preconceituoso, que não pode ser minimizado pelas circunstâncias do conflito.

O tribunal destacou que a relação anterior de amizade e convívio entre as partes não exclui a intenção criminosa.

A pena privativa de liberdade será convertida em medidas alternativas, a serem definidas pelo Juízo das Execuções. Além disso, a ré deverá indenizar a vítima em R$ 500,00 por danos morais.

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