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Mulher recebe indenização após corpo de irmã ficar 6h aguardando sepultamento

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda. por manter o corpo de uma mulher falecida por cerca de seis horas dentro de um veículo funerário à espera do velório. O ocorrido aconteceu em novembro de 2022. A empresa foi sentenciada a pagar R$ 15 mil por danos morais aos familiares da falecida.

Na data do ocorrido, a família contratou a Campo da Esperança para organizar o velório e o sepultamento. A certidão de óbito indicava Brasília (DF) como local do enterro, porém no contrato estava especificado o cemitério de Taguatinga (DF).

Em vez de resolver o problema, o que poderia ter sido feito on-line segundo a Justiça, a empresa cobrou uma taxa para transferir o velório para sua unidade na Asa Sul. Devido a essa divergência, o corpo permaneceu cerca de seis horas dentro do carro da funerária.

O episódio causou grande desconforto e sofrimento aos familiares que aguardavam a chegada do corpo para o velório na unidade da Asa Sul.

Em defesa, a Campo da Esperança alegou que o erro no local foi causado pela contratante. Contudo, a juíza Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira, da Vara Cível do Riacho Fundo, não aceitou a justificativa.

“A prestação de serviços funerários exige zelo, cuidado e, principalmente, respeito à dignidade humana em um momento de extrema dor”, destacou a magistrada.

A empresa ainda tem o direito de apelar da decisão judicial.

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