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Mulher recebe indenização no DF por ameaça em postagem ‘viva ou morta’

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Um comerciante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma cliente que foi exposta nas redes sociais devido a uma dívida, em 2023.

A decisão se baseou numa publicação feita pelo vendedor de aparelhos eletrônicos, que montou uma imagem com a foto da consumidora e a legenda “wanted” (procurado) em inglês, juntamente com a frase em alemão “tot oder lebendig” (morto ou vivo).

Essa exposição teve origem quando a cliente não conseguiu pagar o valor de R$ 2.360 referente à compra de um celular. O colegiado qualificou a postagem como vexatória, ofensiva e ameaçadora, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor, que protege clientes contra constrangimentos e ameaças.

A defesa da vítima explicou que ela efetuou um pagamento inicial de R$ 500, mas, após ser demitida, não conseguiu continuar pagando as parcelas restantes. Informou ainda ter comunicado o comerciante sobre sua situação e a intenção de quitar o débito assim que possível.

O comerciante, por sua vez, começou a ameaçar a cliente com exposição nas redes sociais, o que acabou acontecendo com a postagem mencionada. Em defesa, ele alegou que tentou contatar a consumidora diversas vezes sem sucesso e que a publicação teve o único objetivo de chamar a atenção e localizá-la.

Além do pagamento da indenização, a decisão judicial impôs duas obrigações ao vendedor: abster-se de fazer comentários negativos ou expor a cliente nas redes sociais, e remover todas as postagens que contenham comentários direcionados a ela. Caso descumpra essas medidas, será multado em R$ 500 por dia.

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