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Multas por ausência de CBS e IBS em notas fiscais serão suspensas no começo de 2026

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Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais receberam uma prorrogação para se ajustarem à reforma tributária. A Receita Federal juntamente com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem sanções pela falta de preenchimento dos campos referentes aos futuros impostos sobre o consumo nas notas fiscais eletrônicas durante os primeiros três meses após a publicação dos regulamentos.

A iniciativa foi oficializada em ato conjunto divulgado em uma terça-feira (23) e integra a fase de transição da reforma tributária do consumo, que começará a vigorar em 2026.

A não especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será penalizada nesse período.

Período de transição

Conforme o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação comum dos regulamentos da IBS e CBS:

  • não serão aplicadas penalidades pela ausência do registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
  • será considerado o cumprimento do requisito para isenção do recolhimento dos novos tributos;
  • a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem implicações financeiras, desde que as obrigações acessórias sejam atendidas.

Na prática, notas fiscais sem os campos dos novos impostos preenchidos não serão automaticamente rejeitadas nesse intervalo.

A Receita Federal esclareceu que, por exemplo:

  • se os regulamentos forem divulgados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começará em 1º de maio;
  • se a publicação acontecer em fevereiro, a exigência iniciará em 1º de junho de 2026.

Publicação dos regulamentos ainda pendente

A decisão foi motivada pela ainda não divulgação dos regulamentos do IBS e da CBS. A expectativa governamental é que esses regulamentos sejam publicados no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que pertence à segunda fase de regulamentação da reforma tributária.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso no dia 19. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 15 dias úteis para sancionar a proposta.

Ano de adaptação

A Receita Federal e o CGIBS afirmam que 2026 será dedicado a uma fase educativa, focada em testes, ajustes de sistemas e verificação das informações.

Nesse tempo:

  • não haverá cobrança efetiva da CBS e do IBS;
  • a apuração será usada somente para simulações e capacitação;
  • o principal objetivo será garantir segurança jurídica a empresas, contadores e órgãos públicos.

“Essa diretriz reforça o caráter educativo que marcará 2026, possibilitando aos contribuintes adaptar gradativamente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, comunicaram os órgãos.

Em 2026, empresas e microempreendedores deverão destacar alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS nas notas fiscais. O valor desses tributos destacados será descontado dos impostos sobre o consumo já existentes.

Documentos fiscais abrangidos

Os regulamentos da IBS e CBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Além disso, estão previstos novos documentos fiscais, tais como:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Normas específicas para operações de importação e exportação ainda serão publicadas.

Nova plataforma tecnológica

A reforma tributária também contempla o lançamento de uma nova plataforma tecnológica nacional, em fase de testes, que deverá operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo.

Em 2026, o sistema funcionará apenas com destaque simbólico dos tributos, sem cobrança real. A partir de 2027, iniciará a substituição gradual do PIS e da Cofins pela CBS. Entre 2029 e 2032, haverá a transição progressiva do ICMS e do ISS para o IBS.

Segundo a Receita, essa transição será feita de forma gradual, colaborativa e tecnicamente acompanhada, para evitar impactos repentinos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.

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