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Ninguém pode ser punido pela cogitação de um crime, diz Fux
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que ninguém pode ser punido simplesmente por pensar em cometer um crime. Os pensamentos ou intenções, por mais que possam ser julgados moral ou religiosamente, não são passíveis de punição legal, pois o direito penal considera apenas ações concretas.
O ministro destacou também que atos preparatórios, que são as ações para possibilitar a realização do crime, não recebem punição penal. Mesmo que as intenções sejam expressas por palavras ou escritos, não há crime se essas expressões não representarem uma ameaça real ou um dano concreto.
Como exemplos, Fux citou que o disparo contra uma vítima já representa o início da execução do crime, mesmo que o resultado não venha a ocorrer. A tentativa de golpes contra a democracia exige atos que coloquem essa em perigo imediato, com a intenção clara e definida do agente para causar tal efeito.
Ele ainda explicou que para o crime de golpe é necessário que o indivíduo tenha a certeza e vontade de provocar o resultado pretendido, como atacar o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou ameaças graves para impedir poderes constitucionais, ou negociar com agentes estrangeiros visando ações hostis contra o país.

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