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Nova lei antifacção propõe penas mais duras e regras rígidas contra grupos criminosos

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Deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou a quinta versão do projeto de lei antifacção, que visa instituir uma legislação específica para crimes praticados por facções, milícias e grupos paramilitares. O texto reúne normas atualmente dispersas em diferentes leis, propondo mudanças significativas no sistema penal, com penas mais severas, progressão de regime mais rigorosa e conferindo novo status para o confisco de bens e julgamento de homicídios vinculados ao crime organizado.

O projeto pode ser votado ainda hoje no plenário da Câmara, embora o acordo entre o relator e o governo ainda não esteja claro, e persistam divergências acerca do texto.

Organizações criminosas e facções

Atualmente, organizações criminosas são reguladas por uma lei específica, mas crimes violentos associados a facções, como ataques coordenados e domínio territorial, precisam ser enquadrados em dispositivos diversos, como o Código Penal, a Lei de Drogas ou esporadicamente a Lei Antiterrorismo, sem um marco legal unificado. O novo projeto cria uma lei própria para grupos ultraviolentos, milícias e paramilitares, centralizando definições, condutas e penas em um único instrumento.

Aumento das penas

Hoje, o crime de organização criminosa prevê penas de 3 a 8 anos. Outros crimes comuns a facções possuem penas variadas e menores, conforme o Código Penal. O projeto propõe elevação significativa, com punições entre 20 e 40 anos, podendo alcançar 66 anos para líderes com agravantes. Todos os crimes do projeto passam a ser considerados hediondos.

Cumprimento da pena e progressão

Atualmente, a progressão de regime para crimes hediondos varia conforme primariedade e legislação, permitindo livramento condicional em alguns casos. O projeto eleva os percentuais de cumprimento para progressão, entre 70% e 85%, e restringe o livramento condicional em várias situações, exigindo que líderes e membros estratégicos cumpram pena em presídio federal.

Confisco de bens antes da condenação

Hoje o perdimento definitivo de bens exige condenação judicial, sendo o confisco prévio limitado e provisório. O projeto autoriza que, no decorrer do inquérito e diante de evidências e risco de dissipação, o juiz possa decretar o perdimento definitivo, ampliando o alcance para ativos digitais, criptomoedas e empresas.

Competências da Receita Federal e Banco Central

Mesmo com processos judiciais em curso, o texto garante a continuidade das medidas administrativas de perdimento realizadas pela Receita e Banco Central, evitando sobreposição e garantindo atuação conjunta.

Destino dos bens apreendidos

Antes dispersos e aplicados segundo diversas legislações, os bens apreendidos passam a ser destinados, em caso de investigação estadual, para fundos estaduais ou do Distrito Federal. Se houver participação da Polícia Federal, os recursos vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública, criando um sistema padronizado.

Julgamento de homicídios

Homicídios dolosos são tradicionalmente julgados pelo Tribunal do Júri, sem exceções, inclusive quando ligados a facções. O projeto determina que homicídios vinculados aos crimes tratados na lei sejam julgados por varas criminais colegiadas, para evitar risco de intimidação aos jurados.

Bancos de dados sobre facções

O projeto institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas Ultraviolentas e obriga os estados a criarem bancos próprios integrados a ele. A inclusão de CPF, CNPJ ou nomes nas bases pressupõe vínculo com a facção para fins investigativos.

Ação civil para perda de bens

Diferente das ações civis atuais, passíveis de prescrição, o projeto cria uma ação autônoma, sem prazo prescricional, para confisco de bens relacionados aos crimes definidos, permitindo que o Estado persiga patrimônio indefinidamente.

Medidas contra empresas

O texto detalha regras para intervenção judicial em empresas suspeitas, autorizando suspensão de atividades, bloqueio de transações, proibição de movimentações societárias e intervenções preventivas, de maneira mais rigorosa que atualmente.

Auxílio-reclusão

Atualmente, o benefício previdenciário é concedido independentemente do crime. O projeto veta o pagamento do auxílio-reclusão a dependentes de presos pelos crimes definidos.

Audiência de custódia

A audiência, tradicionalmente presencial e com custos elevados para deslocamento, passará a ser prioritariamente realizada por videoconferência, exceto quando o juiz justificar necessidade de comparecimento presencial, com infraestrutura adequada nos presídios.

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