Brasil
Nova lei contra facções criminosas é publicada no Diário Oficial
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União publicou a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa lei institui o Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado no Brasil, denominado Lei Raul Jungmann.
A nova legislação define facção criminosa como qualquer grupo ou organização com três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaças graves ou coerção para controlar áreas, intimidar comunidades ou autoridades.
Além disso, a lei elimina benefícios legais para as lideranças dessas organizações, como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. As regras para progressão da pena foram endurecidas, podendo exigir até 85% do tempo de prisão cumprido em regime fechado.
A punição para esses crimes varia entre 20 e 40 anos de reclusão.
A versão final da lei foi aprovada em fevereiro pela Câmara dos Deputados, mas dois dispositivos foram vetados pelo presidente Lula. Um deles foi vetado por ser inconstitucional, pois permitia enquadrar pessoas na lei mesmo sem comprovar que pertenciam às organizações criminosas. O outro vetou dispositivos que poderiam gerar perda de receita da União ao destinar bens apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal.
Essa legislação representa um avanço importante no combate às facções criminosas no país, buscando fortalecer o sistema de justiça e aumentar a punição para crimes organizados.


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