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Nova lei de licença ambiental começa a valer com ações no STF

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), após 180 dias desde sua assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que incluiu vetos iniciais. Durante esse período, o Congresso rejeitou os vetos, e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Esses processos foram instaurados por partidos políticos e organizações sociais que questionam a constitucionalidade de vários artigos da nova legislação. Alegam também que a Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), que complementa a Lei Geral, reforça essas inconformidades.

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, destaca que esse novo marco legal compromete aspectos essenciais do licenciamento ambiental e da avaliação de impacto ambiental no país.

Insegurança jurídica

Representantes da rede apontam mudanças tão significativas que, ao invés de dar mais segurança jurídica, acabam trazendo incertezas adicionais à legislação ambiental vigente. Entre os pontos críticos estão artigos que eliminam a necessidade de avaliação dos impactos ambientais ou que simplificam excessivamente o processo para atividades de impacto médio.

Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, ressalta que o licenciamento ambiental deve seguir etapas e avaliações rigorosas. A eliminação dessas fases compromete o aprimoramento dos projetos e pode prejudicar a sociedade.

Além disso, alguns dispositivos transferem responsabilidades da União para órgãos estaduais e municipais, sem estabelecer regras claras ou regulamentações específicas, o que pode causar uma fragmentação normatizada, segundo Suely Araújo.

Riscos aos direitos e à regulamentação

A LAE flexibiliza o processo de licenciamento para os chamados ‘empreendimentos estratégicos’, sem definir tecnicamente esse conceito. A análise desses casos será feita duas vezes ao ano por uma comissão governamental. Essa falta de definição técnica pode prejudicar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas.

Ricardo Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta que o prazo de um ano para todo o processo de licenciamento é insuficiente para realizar consultas livres, prévias e informadas com as comunidades afetadas, o que pode comprometer direitos culturais e de saúde pública.

Ele também destaca que a lei não reconhece terras indígenas sem regulamentação jurídica, contrariando decisões anteriores do STF. Isso resulta em dupla violação dos direitos constitucionais das comunidades tradicionais, já que muitos territórios continuam sem demarcação oficial.

Andamento no STF

As três ADIs (7913, 7916 e 7919) foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, pouco depois da rejeição dos vetos presidenciais em 27 de novembro. O ministro Alexandre de Moraes foi nomeado relator dos casos. Antes do fim do ano legislativo, ele solicitou informações ao Congresso e à Presidência, além de ouvir a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público.

Embora as associações que movem as ADIs tenham pedido medidas cautelares para suspender a validade da lei até o julgamento final, o STF ainda não se manifestou. Suely Araújo enfatiza a importância da celeridade na análise para evitar impactos negativos irreversíveis causados pela lei.

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