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Nova lei determina que postos do DF só abasteçam até o automático

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“Enche até a tampa.” O pedido, comum nos postos de combustível do Distrito Federal, não pode mais ser atendido pelos frentistas. A Lei nº 5.378, de 2014, sancionada na semana passada pelo Executivo local, determina que os estabelecimentos abasteçam os veículos até o limite de segurança, conhecido como automático, ou até a capacidade máxima do tanque prevista no manual do fabricante. Os postos têm o prazo de seis meses de adaptação e, neste período, devem fixar em local de fácil acesso as placas informativas em referência à lei.

A demanda para proibir o abastecimento além da bomba veio do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do DF (Sinpospetro-DF) sob o argumento de que a prática faz mal à saúde do frentista. De acordo com o presidente em exercício, Geraldo Coelho Leite, a entidade pretende diminuir a inalação do benzeno pelo trabalhador. “Já vínhamos fazendo campanhas nesse sentido. Quando o frentista vai abastecer além do que o tanque comporta, ele respira o vapor do combustível, o que causa dor de cabeça e náuseas, e, no futuro, pode provocar até um câncer”, argumenta. “Para nós, a lei veio complementar nosso trabalho”, afirma. O abastecimento excessivo ainda compromete o sistema de aproveitamento de gases do veículo ao molhar o filtro. Isso pode causar entupimento do sistema, provocando perda de potência.

Embora a lei já tenha sido publicada, o texto deixa a cargo do Executivo à escolha do método de fiscalização. Por isso, os frentistas ainda não sabem como devem agir no caso de o cliente insistir no “chorinho”. “Eu achei a lei muito boa, mas, se o cliente pedir gasolina a mais, eu vou colocar. Não vou ter coragem de negar”, conta a frentista Elisa Gomes de Oliveira, 19 anos. Nilda Santos, 24, também trabalha em posto e explica que tem na ponta da língua o que vai dizer para os motoristas. “Vou falar a verdade para o cliente, as circustâncias da lei e que o vapor faz mal”, garante.

Fonte: Correio Web

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