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Nova lei do ECA Digital protege crianças e adolescentes online

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A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), passa a vigorar no Brasil a partir desta terça-feira (17). Essa legislação visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e lojas virtuais voltadas para esse público ou que podem ser acessadas por ele.

Sancionada em setembro do ano anterior, essa lei não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas complementa, estabelecendo normas mais rigorosas para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados também no meio digital.

A aprovação do ECA Digital foi influenciada pelo vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciou a exposição e sexualização imprópria de menores em redes sociais. A lei, informalmente chamada de Lei Felca, proíbe a monetização ou impulsionamento de conteúdos que sexualizem menores de 18 anos.

Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, destacou que o debate sobre o tema mobilizou autoridades, especialistas e a sociedade civil, o que contribuiu para a rápida aprovação da lei.

Proteção e responsabilidades

O ECA Digital estabelece que a segurança na internet de usuários com menos de 18 anos deve ser uma responsabilidade compartilhada entre empresas de tecnologia e famílias. Contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas às de seus responsáveis legais para acesso a redes sociais, permitindo uma supervisão mais eficaz.

Águeda Barreto, especialista em proteção digital da ONG ChildFund Brasil, ressalta o movimento global em proteção digital, destacando que o Brasil avançou com uma lei abrangente que apoia políticas públicas integradas.

Além disso, a lei exige que as plataformas ofereçam ferramentas acessíveis para supervisão parental, como monitoramento do tempo de uso e bloqueio de conteúdos inadequados.

Educação digital e uso consciente

A médica psiquiatra Julianna Passos relata sua prática de educação digital com seus filhos, priorizando diálogo e limites claros no uso da tecnologia. Esse enfoque tem resultado no desenvolvimento do senso crítico das crianças em relação ao conteúdo online.

Medidas contra abusos e exploração

O ECA Digital agiliza a remoção de conteúdos nocivos, como exploração sexual, violência, bullying e incentivo ao suicídio, com prazos de até 24 horas, e exige que essas ocorrências sejam reportadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A legislação também combate publicidades predatórias e práticas de jogos eletrônicos que exploram a vulnerabilidade infantil, como as caixas de recompensa (loot boxes).

Aplicação e fiscalização

Empresas que oferecem serviços digitais para crianças e adolescentes devem criar canais para apoio às vítimas e desenvolver programas educativos. Plataformas com mais de um milhão de usuários nessa faixa etária precisam apresentar relatórios semestrais sobre proteção de dados à ANPD.

As penalidades por descumprimento incluem advertências, multas de até 10% do faturamento, suspensão temporária e perda de autorização para funcionamento no país, com responsabilidade solidária das filiais de empresas estrangeiras.

Com o ECA Digital, o Brasil consolida o princípio de proteção integral no ambiente digital, exigindo que produtos e serviços venham configurados para garantir a segurança de crianças e adolescentes desde a origem.

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