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Nova Lei para Combater Facções Criminosas: Entenda as Mudanças

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O novo projeto de lei para combater facções criminosas, sancionado pelo presidente Lula e enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência, traz importantes atualizações no enfrentamento ao crime organizado. A iniciativa foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância da proposta para o país, afirmando que a lei fortalece as ações do Estado contra organizações criminosas que controlam territórios e atividades econômicas.

Ao assinar o projeto, Lula ressaltou a necessidade de endurecer as medidas contra as facções que exploram as camadas mais vulneráveis da população.

Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública, afirmou que a iniciativa atende às demandas da sociedade e do Parlamento.

Principais pontos do projeto

  • Homicídios ligados a ordens ou benefícios para facções poderão resultar em penas de 12 a 30 anos.
  • Penalidades mais rigorosas, de 8 a 15 anos de prisão, para organizações que usem violência ou coação para controlar áreas ou negócios.
  • Aumento de pena em casos envolvendo conexões com outras facções, atuação transnacional, domínio territorial ou prisional, e quando houver morte ou lesão de agentes de segurança.

Fortalecimento das investigações e ferramentas legais

  • Uso de técnicas investigativas, como infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas.
  • Juiz poderá exigir que empresas de internet e tecnologia forneçam dados de geolocalização em situações de risco à vida.
  • Criação autorizada de um Banco Nacional de Facções Criminosas pelo Poder Executivo.
  • Afastamento de servidores públicos suspeitos de ligação com facções, mediante decisão judicial.
  • Restrição de contratos e incentivos públicos a condenados por envolvimento com facções por até 14 anos.

Medidas para enfraquecer o poder econômico e operacional das facções

  • Facilitação da apreensão de bens ilícitos e intervenção judicial em empresas usadas para fins criminosos.
  • Suspensão de contratos com órgãos públicos.
  • Monitoramento das reuniões entre membros das facções nos parlatórios dos presídios.
  • Transferência de presos envolvidos em motins ou rebeliões sem necessidade de autorização judicial prévia.

O projeto prevê também a cooperação internacional liderada pela Polícia Federal e inclui parcerias com o setor privado na obtenção de provas e informações relevantes para as investigações.

Além disso, busca aprimorar os instrumentos legais para intervir em pessoas jurídicas que sejam usadas para práticas criminosas por organizações.

Destaca-se que esta proposta oferece mecanismos que protegem as instituições públicas da infiltração e influência de integrantes dessas organizações criminosas.

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