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Nova lei para estrangeiros em Portugal: veja o que muda para brasileiros

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Entrou em vigor em Portugal, na quinta-feira, 23, uma nova versão da chamada Lei dos Estrangeiros. A Lei n.º 61/2025 foi publicada na edição de 22 de outubro do Diário da República e estabelece o regime jurídico para entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional.

A proposta recebeu apoio dos partidos Chega e Iniciativa Liberal, enquanto houve resistência do Partido Socialista e outras agremiações de esquerda.

Essa legislação define os tipos de vistos disponíveis, as autorizações de residência, os requisitos para regularização da situação migratória e as condições para obtenção da cidadania portuguesa.

A primeira versão da lei foi aprovada pela Assembleia da República em julho, porém foi devolvida para revisão pelo então presidente Marcelo Rebelo de Sousa após o Tribunal Constitucional apontar cinco dispositivos como inconstitucionais.

Um dos artigos rejeitados tratava da possibilidade de separação de casais estrangeiros em que um cidadão estivesse legalmente no país e o outro não, visto que esta regra violaria a proteção constitucional da família e a convivência entre cônjuges.

Em setembro, a Assembleia aprovou uma versão revisada com medidas mais moderadas, que ainda assim representam mudanças relevantes para a vida de estrangeiros em Portugal.

Com a nova norma, os processos para obtenção de vistos de residência, trabalho ou estudo exigirão critérios mais rigorosos.

Principais alterações e impacto para brasileiros

  • Regras mais restritas para vistos: os procedimentos para conseguir vistos de residência, trabalho ou estudo ficaram mais exigentes.
  • Fiscalização reforçada: brasileiros que tentam entrar como turistas para depois regularizar sua situação terão dificuldades maiores, pois a troca de visto de turista para residência está mais complicada.
  • Comprovação de vínculo: para pedir residência, é necessário provar ligação concreta com Portugal, como ter contrato de trabalho, estar matriculado em instituição de ensino ou possuir familiares no país.
  • Alterações no processo de cidadania: o prazo mínimo para solicitar nacionalidade agora varia e inclui requisitos adicionais, como integração cultural efetiva e domínio da língua portuguesa.
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