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Nova lei para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais

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O projeto de lei (PL) 2.628 de 2022 foi incluído na pauta da Câmara dos Deputados recentemente, motivado pela repercussão do vídeo do influencer Felca Bressanim Pereira, que denunciou o uso de perfis em redes sociais com crianças e adolescentes em situações inadequadas para a idade, visando engajamento e monetização.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-Pi) e conta com o apoio de diversas organizações da sociedade civil que defendem a proteção de crianças e jovens no Brasil.

Entre as medidas propostas, o texto obriga as plataformas digitais a adotarem ações razoáveis para prevenir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos ilegais ou impróprios para suas idades.

Além disso, o PL impõe regras para a supervisão dos pais e responsáveis, além de exigir mecanismos confiáveis para verificar a idade dos usuários, superando a prática atual da autodeclaração.

O projeto regula ainda o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores, define normas para jogos eletrônicos, proibindo exposição a jogos de azar, e prevê a atuação do Poder Público para assegurar o cumprimento da lei.

A advogada especialista em direitos digitais do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marina Fernandes, explicou que o PL adapta direitos já contemplados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que normalmente não são aplicados nas redes sociais, fortalecendo o dever das plataformas de proteger a infância.

Medidas para prevenir riscos

Conhecido como ECA Digital, o projeto de lei, que contém 40 artigos, determina que as plataformas devem implementar ações para evitar que crianças e adolescentes acessem conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual, violência, assédio, bullying, uso nocivo de substâncias, e jogos de azar, entre outros riscos.

O PL destaca que a responsabilidade não recai apenas sobre as plataformas, mas também sobre o Estado, os responsáveis legais e aqueles que obtêm ganhos financeiros com a exposição desses conteúdos.

Em caso de descumprimento, são previstas advertências com prazos para correção, multas que podem alcançar até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, ou até R$ 50 milhões na ausência de receita, além da possibilidade de suspensão temporária ou proibição da atuação das plataformas infratoras.

Controle por faixa etária

O projeto exige que as plataformas classifiquem os conteúdos para crianças e adolescentes conforme a faixa etária, além de informar claramente a classificação indicativa a todos os usuários.

Para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados, o texto obriga a adoção de mecanismos confiáveis para verificar a idade dos usuários a cada acesso, eliminando a autodeclaração.

Marina Fernandes destaca que, apesar de algumas plataformas alertarem não serem destinadas a menores de 13 anos, não existem hoje ferramentas eficazes para fiscalizar a idade dos usuários, resultando em crianças menores acessando conteúdos inadequados.

Supervisão dos pais

Outro ponto importante do PL é garantir que as plataformas ofereçam ferramentas acessíveis e fáceis de usar para que os pais possam supervisionar o uso das redes por adolescentes.

Embora empresas como a Meta afirmem disponibilizar essas funções, Marina Fernandes enfatiza que elas ainda são pouco eficientes e difíceis de utilizar pelos responsáveis, em parte por causa do design das plataformas, que visam manter o usuário engajado.

O projeto estabelece requisitos claros para tornar a supervisão parental mais efetiva, incluindo limitações e monitoramento do tempo de uso das plataformas por crianças e adolescentes.

Também obriga que contas de usuários com até 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal, garantindo maior controle.

Publicidade direcionada

O PL proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes, bem como o uso de tecnologias como análise emocional e realidade aumentada para esse fim.

Também é vedada a criação de perfis comerciais utilizando dados pessoais coletados de menores de 18 anos.

Marina Fernandes explicou que o projeto impede o uso de dados de crianças para estratégias de marketing e publicidade direcionada.

Atuação do Poder Público

O projeto prevê que o Poder Executivo regulamente os requisitos mínimos para transparência, segurança e interoperabilidade dos mecanismos de verificação de idade e supervisão parental adotados por sistemas operacionais e lojas de aplicativos.

Resistência política

O PL 2628 enfrenta resistência de partidos da oposição, como o Novo e o PL, cujos representantes classificam o projeto como uma tentativa de censura às redes sociais, alegando que já existem leis para punição de abusos e que o que se precisa é melhorar a integração entre as plataformas e as autoridades de segurança.

A deputada Caroline de Toni (PL-SC), líder do PL na Câmara, afirmou que o texto traz regulamentações excessivas que podem comprometer a liberdade de expressão.

Por sua vez, o Conselho Digital, que representa grandes empresas de tecnologia como Meta, Google, TikTok e Amazon, tem solicitado mudanças no texto, criticando o que considera obrigações excessivas às plataformas que podem levar à remoção indiscriminada de conteúdos legítimos, afetando o equilíbrio entre segurança e liberdade de expressão.

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