Economia
Nova lei pode permitir prisão de grandes devedores no Brasil
Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, afirmou nesta quinta-feira (22) que a nova lei complementar sobre devedores frequentes permitirá que o Brasil passe a prender indivíduos envolvidos em crimes tributários. Ele comparou a situação ao caso do famoso gângster norte-americano Al Capone, que foi preso em 1931 pela evasão fiscal.
“Agora será possível prender os ‘Al Capones’ do Brasil, ou seja, criminosos que praticam crimes contra a ordem tributária, algo que atualmente não acontece no país”, disse Barreirinhas em coletiva à imprensa. “Com a legislação do devedor contumaz, teremos mecanismos para reprimir esse tipo de ilícito.”
A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste mês após aprovação do Congresso Nacional em 2025, autoriza a Receita a aplicar medidas rigorosas contra empresas e pessoas que possuem um modelo de negócio baseado na sonegação fiscal.
Barreirinhas explicou que o processo administrativo será simplificado, dispensando a análise pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sendo tratado diretamente na Receita em até duas instâncias. Também será excluída a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias por aqueles classificados como devedores contumazes.
O secretário citou operações recentes da Receita no setor de combustíveis, como a denominada Carbono Oculto, que evidenciam os danos ocasionados por esses inadimplentes frequentes.
Ele destacou ainda o caso do setor de cigarros, onde 13 empresas regulares devem cerca de R$ 4 bilhões, enquanto outras sete, na maioria qualificadas como devedoras contumazes, possuem dívidas de R$ 15 bilhões em tributos relacionados ao tabaco.
“Essas companhias não efetuam o pagamento dos tributos devidos e detêm aproximadamente 12% do mercado de cigarros. Continuam operando, em grande parte, graças a decisões liminares que enfrentamos dificuldades para revogar, mas pretendemos combater firmemente com a nova legislação”, concluiu Barreirinhas.

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