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Nova lei propõe combater facções violentas separadamente

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A quinta versão do projeto de lei Antifacção, apresentada nesta terça-feira pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), trouxe algumas alterações pontuais, mas manteve a principal ideia do relator: criar uma legislação específica para crimes cometidos por facções, distinta das leis que já tratam de organizações criminosas no país.

Esse chamado “marco legal contra o crime organizado” aborda as ações de “organizações criminosas ultraviolentas”, “milícias privadas” ou grupos paramilitares.

O governo considera que a definição desses grupos ainda representa um dos principais desafios do texto, pois pode gerar conflitos com classificações já existentes.

O novo relatório reforça o papel de órgãos como a Receita Federal e o Banco Central nas ações de confisco de bens e altera novamente o destino dos fundos e ativos apreendidos em operações contra as facções.

Principais pontos:

Classificação das facções

O texto mantém a proposta de estabelecer uma lei totalmente nova, separada da Lei das Organizações Criminosas e da Lei Antiterrorismo. Para o governo, essa estrutura pode resultar em redundâncias, decisões conflitantes e dificuldades na aplicação da lei, já que condutas semelhantes estariam previstas em diferentes textos.

Segue a definição de “organização criminosa ultraviolenta”, usada para tipificar ataques armados, controle territorial, sabotagem de serviços públicos, explosões, bloqueios de vias e ações típicas do chamado “novo cangaço”.

Ou seja, não houve mudanças na forma como o relatório identifica os alvos da nova lei.

Atuação da Receita Federal e do Banco Central

Esses órgãos continuam autorizados a apreender e decretar a perda de bens diretamente, sem necessidade de decisão judicial. A versão mais recente deixa claro que medidas como apreensão e bloqueio judicial não impedem que Receita, Banco Central e outros órgãos continuem atuando administrativamente nesse sentido, como já ocorre hoje.

A alteração atende a uma solicitação da Receita, que temia limitações na versão anterior.

  • Os órgãos fiscais podem determinar o perdimento imediato de bens;
  • Essa atuação ocorre simultaneamente às medidas judiciais;
  • Uma ação não impede a outra.

Destino dos bens apreendidos

Derrite modificou o trecho que define a destinação dos valores confiscados. Na versão anterior, quando a Polícia Federal participasse da investigação, todo o montante seria destinado ao Funapol, fundo interno da corporação.

O governo manifestou preocupação quanto a impactos fiscais, distribuição de recursos para os estados e a defesa da Polícia Federal para que recursos de investigações compartilhadas fossem enviados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

A proposta atual estabelece que:

  • Valores de investigações com participação da Polícia Federal irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • Casos conduzidos por órgãos estaduais terão os recursos encaminhados aos fundos estaduais de segurança ou do Distrito Federal.

Ação civil de perda de bens mantida

O relatório preserva integralmente o artigo que cria uma ação civil independente de perda de bens — mecanismo que possibilita confiscar permanentemente patrimônio ligado às facções, mesmo sem condenação criminal.

Essa ação é imprescritível, permite atingir bens no exterior e transfere os bens ao poder público paralelamente à ação penal.

O dispositivo permanece inalterado em relação à versão anterior.

Apesar das mudanças, membros do Planalto avaliam que o projeto ainda apresenta problemas estruturais, especialmente por criar uma lei paralela para facções — considerada redundante e com potencial conflito com normas vigentes.

A votação está marcada para ocorrer ainda nesta terça-feira no plenário da Câmara.

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