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Nova lei propõe combater facções violentas separadamente
A quinta versão do projeto de lei Antifacção, apresentada nesta terça-feira pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), trouxe algumas alterações pontuais, mas manteve a principal ideia do relator: criar uma legislação específica para crimes cometidos por facções, distinta das leis que já tratam de organizações criminosas no país.
Esse chamado “marco legal contra o crime organizado” aborda as ações de “organizações criminosas ultraviolentas”, “milícias privadas” ou grupos paramilitares.
O governo considera que a definição desses grupos ainda representa um dos principais desafios do texto, pois pode gerar conflitos com classificações já existentes.
O novo relatório reforça o papel de órgãos como a Receita Federal e o Banco Central nas ações de confisco de bens e altera novamente o destino dos fundos e ativos apreendidos em operações contra as facções.
Principais pontos:
Classificação das facções
O texto mantém a proposta de estabelecer uma lei totalmente nova, separada da Lei das Organizações Criminosas e da Lei Antiterrorismo. Para o governo, essa estrutura pode resultar em redundâncias, decisões conflitantes e dificuldades na aplicação da lei, já que condutas semelhantes estariam previstas em diferentes textos.
Segue a definição de “organização criminosa ultraviolenta”, usada para tipificar ataques armados, controle territorial, sabotagem de serviços públicos, explosões, bloqueios de vias e ações típicas do chamado “novo cangaço”.
Ou seja, não houve mudanças na forma como o relatório identifica os alvos da nova lei.
Atuação da Receita Federal e do Banco Central
Esses órgãos continuam autorizados a apreender e decretar a perda de bens diretamente, sem necessidade de decisão judicial. A versão mais recente deixa claro que medidas como apreensão e bloqueio judicial não impedem que Receita, Banco Central e outros órgãos continuem atuando administrativamente nesse sentido, como já ocorre hoje.
A alteração atende a uma solicitação da Receita, que temia limitações na versão anterior.
- Os órgãos fiscais podem determinar o perdimento imediato de bens;
- Essa atuação ocorre simultaneamente às medidas judiciais;
- Uma ação não impede a outra.
Destino dos bens apreendidos
Derrite modificou o trecho que define a destinação dos valores confiscados. Na versão anterior, quando a Polícia Federal participasse da investigação, todo o montante seria destinado ao Funapol, fundo interno da corporação.
O governo manifestou preocupação quanto a impactos fiscais, distribuição de recursos para os estados e a defesa da Polícia Federal para que recursos de investigações compartilhadas fossem enviados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
A proposta atual estabelece que:
- Valores de investigações com participação da Polícia Federal irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- Casos conduzidos por órgãos estaduais terão os recursos encaminhados aos fundos estaduais de segurança ou do Distrito Federal.
Ação civil de perda de bens mantida
O relatório preserva integralmente o artigo que cria uma ação civil independente de perda de bens — mecanismo que possibilita confiscar permanentemente patrimônio ligado às facções, mesmo sem condenação criminal.
Essa ação é imprescritível, permite atingir bens no exterior e transfere os bens ao poder público paralelamente à ação penal.
O dispositivo permanece inalterado em relação à versão anterior.
Apesar das mudanças, membros do Planalto avaliam que o projeto ainda apresenta problemas estruturais, especialmente por criar uma lei paralela para facções — considerada redundante e com potencial conflito com normas vigentes.
A votação está marcada para ocorrer ainda nesta terça-feira no plenário da Câmara.

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