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Nova MP busca conter aumento na conta de energia

Uma nova medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) tem como objetivo principal controlar o aumento nas tarifas de energia elétrica, que estava previsto após a rejeição dos vetos à Lei das Eólicas Offshore no Congresso Nacional.
O texto da MP estabelece um limite para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCH), trazendo mudanças importantes para a gestão dos subsídios no setor elétrico.
Publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, este ato reorganiza os subsídios concedidos, principalmente aqueles provenientes da CDE, que financia diversas políticas públicas do setor elétrico.
Dentre as ações financiadas pela CDE estão a tarifa social para famílias de baixa renda, o esforço para universalizar o acesso à energia e compensações para distribuidoras que operam em regiões com custos mais altos de geração.
Com a derrubada dos vetos, a cobrança da CDE, arcada pelos consumidores, teria um aumento significativo nos próximos anos. Para controlar isso, a MP define um teto orçamentário para a CDE a partir de 2026.
Se o custo ultrapassar esse limite, o valor excedente será assumido pelos beneficiados diretamente pelos subsídios, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras, que receberão um novo encargo chamado de Encargo de Complemento de Recursos (ECR), a ser cobrado conforme o benefício recebido, iniciando-se em 50% do valor em 2027 e atingindo 100% em 2028.
Importante destacar que os programas Luz para Todos e Tarifa Social não serão impactados por esse novo encargo.
Substituição por pequenas centrais hidrelétricas
Após a derrubada dos vetos aos dispositivos inseridos na Lei das Eólicas Offshore, o governo foi obrigado a contratar novas usinas, incluindo termelétricas e PCHs, mesmo sem necessidade imediata, o que poderia elevar os custos da energia em cerca de R$ 35 bilhões ao ano e afetar negativamente a matriz energética devido ao uso adicional de termelétricas.
Com a nova medida, a contratação compulsória das termelétricas foi substituída por leilões para contratação de até 3 gigawatts (GW) em PCHs, com previsão para início das operações a partir de 2032, podendo ser acrescidos até 1,9 GW caso o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) identifique necessidade com base em análise técnica e econômica.
Regulação do gás natural
A MP também aprimora a capacidade do governo para regular o uso do gás natural pertencente à União. O CNPE ficará encarregado de estabelecer as condições e preços para acesso às infraestruturas de transporte, tratamento e escoamento administradas pela estatal PPSA.
Essa centralização visa reduzir os custos do gás natural para a indústria, fortalecendo a competitividade em setores como fertilizantes e siderurgia.

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