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Nova tarifa social de energia aprovada pela Câmara: quem pode receber desconto

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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma medida provisória que altera a tarifa social de energia, ampliando o número de pessoas beneficiadas com descontos na conta de luz, que podem chegar a até 60 milhões de consumidores.

Entre as principais novidades estão novos critérios para oferecer descontos a famílias com renda entre meio e um salário mínimo.

A medida ainda passará por análise no Senado.

Como funciona a nova tarifa social

A nova tarifa social modifica os critérios para os descontos na conta de energia elétrica.

Ela garante desconto total para consumidores que tenham consumo mensal de até 80 kWh, incluindo:

  • famílias cadastradas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
  • pessoas com deficiência e idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico;
  • famílias do CadÚnico que moram em áreas isoladas, sem ligação com o sistema elétrico nacional.

Assim, se uma dessas famílias consumir 100 kWh por mês, os primeiros 80 kWh serão gratuitamente cobrados, e os 20 kWh restantes serão cobrados normalmente.

O que mudou em relação ao modelo anterior?

Antes, o desconto na tarifa social era de até 65% para os consumidores do CadÚnico com renda per capita menor que meio salário mínimo e beneficiários do BPC, além de famílias com renda mensal até três salários mínimos que tenham pessoas com deficiência.

Os descontos variavam conforme o consumo:

  • 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
  • 31 a 100 kWh: 40% de desconto;
  • 101 a 220 kWh: 10% de desconto.

Com as mudanças aprovadas, famílias com consumo de até 80 kWh terão isenção total, o que aumenta significativamente os descontos para quem consome em torno de 150 kWh, por exemplo, onde o abatimento pode chegar a 60%, contra os 10% anteriores.

Desconto social para famílias de baixa renda

Foi instituído ainda um novo benefício chamado “desconto social” destinado a famílias cadastradas no CadÚnico que tenham renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo mensal até 120 kWh.

Essas famílias têm direito a não pagar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% do total da conta de energia, assegurando assim um desconto proporcional.

Esse desconto serve como uma etapa intermediária, facilitando a transição entre a tarifa social tradicional e a tarifa normal para famílias de baixa renda.

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