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Economia

Novas faixas e taxas do Imposto de Renda para 2026

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Em vigor desde 1º de janeiro, a tabela do Imposto de Renda (IR) para 2026 apresenta alterações importantes para milhões de contribuintes.

A mudança principal é a isenção completa para quem recebe até R$ 5 mil por mês e uma diminuição gradual do imposto para aqueles que ganham até R$ 7.350.

A tabela tradicional do IR permanece como em 2025, mas foram criados redutores adicionais pela reforma do Imposto de Renda.

Para assegurar o benefício aos que recebem até R$ 7.350, a Receita Federal estabeleceu novas tabelas de dedução que funcionam junto com a tabela tradicional.

As alterações vigorarão para salários pagos a partir de janeiro, refletindo já no pagamento de fevereiro e impactando a declaração do IR Pessoa Física de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR:

  • Empregados registrados em carteira;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou regimes próprios;
  • Desde que a renda total mensal não exceda R$ 5 mil.

Contribuintes com múltiplas fontes de renda precisarão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada fonte individual seja inferior a R$ 5 mil.

Redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma diminuição gradual do imposto:

  • Quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o desconto;
  • Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o benefício;
  • Acima de R$ 7.350, não há redução.

Essa regra também vale para o 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Renda Mensal Tributável Redução do Imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
Acima de R$ 7.350,01 Sem redução

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Alterações na apuração anual do Imposto de Renda

A Receita Federal também adotará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;
  • Acima desse valor, não existe desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, não podendo gerar imposto negativo ou restituição extra automática.

Tabela anual de isenção e redução do IR (referente à declaração de 2027)

Rendimentos Tributáveis Anuais Redução do Imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
Acima de R$ 88.200,01 Sem redução

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a redução de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), destinado às pessoas com altos ganhos:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) sujeita à regra;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda superior a R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%.

O governo estima que aproximadamente 141 mil contribuintes serão atingidos.

O que compõe o cálculo do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Salários acima de R$ 50 mil por mês geram desconto no IRPFM, mesmo incluídos na base de cálculo, pois o imposto já foi recolhido na fonte com alíquota de 27,5%.

Ficam excluídos:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doenças graves;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • Aluguéis atrasados;
  • Valores recebidos acumuladamente via ações judiciais.

O imposto mínimo será calculado somente a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade importante é a cobrança de imposto sobre dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido;
  • Aplicável quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês;
  • Incide sobre valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida é dirigida a sócios e empresários que recebiam altos dividendos, antes isentos.

Esse imposto pode ser compensado na declaração anual.

Pontos relevantes e possíveis questionamentos

Dividendos correspondentes a lucros até 2025 permanecerão isentos somente se a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas apontam possíveis contestações judiciais em função do possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam válidas?

Não houve mudança nas principais deduções:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Quem será beneficiado?

De acordo com o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes deverão ser beneficiados;
  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, equilibrado pelas novas formas de tributação sobre a alta renda: IRPFM e imposto sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais.
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