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Economia

Novas normas para fundos públicos devem mover R$ 30 bilhões

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Uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de dezembro endureceu os critérios para os investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) — que são os fundos de pensão dos servidores públicos da União, estados e municípios — e deve provocar uma redistribuição nas carteiras dos institutos previdenciários.

A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem) estima que, em até 24 meses, a movimentação de recursos pode chegar a aproximadamente R$ 30 bilhões, além de impactar os novos aportes feitos após a vigência da regra.

As mudanças na norma geraram reação de entidades do setor. Enquanto o governo defende que a medida fortalece a governança e diminui riscos, gestores afirmam que haverá impactos negativos na diversificação das carteiras e no cumprimento das metas atuariais, principalmente para regimes de pequeno e médio porte.

Alterações na governança

As novas regras, que começam a valer em fevereiro, modificam a estrutura de governança dos RPPS e vinculam o acesso a certos ativos ao nível de certificação no Pró-Gestão RPPS, programa que avalia práticas de controle interno, governança corporativa e educação previdenciária.

De acordo com o novo regulamento, regimes com certificação inferior terão limites mais restritivos de alocação, enquanto ativos mais complexos ficarão disponíveis somente para instituições com maior maturidade institucional.

Além disso, a resolução estabelece com maior rigor as responsabilidades de comitês de investimentos e conselhos fiscais, exige a nomeação de um responsável técnico qualificado e torna obrigatório o credenciamento de administradores, gestores e distribuidores. O texto reforça a gestão de riscos, amplia as exigências de transparência, proíbe certos tipos de investimentos e ajusta limites de concentração por emissor e por fundo.

Para a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais, essas alterações representam um retrocesso para a administração dos RPPS. Segundo o presidente da entidade, João Carlos Figueiredo, a nova resolução reduz a capacidade de diversificação das carteiras e pode comprometer a sustentabilidade dos regimes.

“A resolução impõe um grande retrocesso para os gestores dos RPPS, especialmente para os de pequeno e médio porte, pois limita a possibilidade de manter uma carteira diversificada no curto, médio e longo prazo”, afirma Figueiredo.

Ele acrescenta que, em um cenário de juros baixos, muitos RPPS não conseguirão alcançar a meta atuarial se ficarem restritos a um número limitado de ativos.

A associação critica também a exigência de que o acesso a investimentos dependa da certificação no Pró-Gestão. Embora o programa esteja em operação há anos, menos de 300 RPPS obtiveram a certificação até o momento.

Risco de concentração

Outro ponto de preocupação é o risco de concentração excessiva das carteiras em títulos públicos federais. De acordo com a Abipem, muitos RPPS poderão direcionar a maior parte dos recursos para esses títulos por falta de alternativas permitidas pela nova regulamentação, gerando uma concentração que decorre da regra, e não da estratégia de investimento.

O Ministério da Previdência Social, por sua vez, informa que a resolução estabelece prazos de transição para evitar mudanças abruptas. Destaca que o prazo para ajustes pode chegar a dois anos em casos de desenquadramento causados pela norma, e que aplicações com prazos maiores que os limites definidos poderão ser mantidas até o vencimento ou resgate.

O ministério também ressalta que regras complementares obrigam os gestores a avaliar se o desinvestimento imediato poderia causar perdas financeiras maiores do que a manutenção dos ativos, permitindo que os RPPS tenham tempo para se ajustar às exigências e buscar a certificação institucional.

Apesar disso, a Abipem já iniciou diálogo com diferentes segmentos do setor e defende a abertura de conversas com o governo para revisar pontos da resolução que podem comprometer a sustentabilidade de parte dos regimes previdenciários.

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