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Novas regras para cálculo do IPTU e IPVA em 2026 são aprovadas

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Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (3/12) dois Projetos de Lei que alteram as fórmulas para calcular o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2026.

O Projeto de Lei 1989, apresentado pelo Poder Executivo, define os valores venais dos terrenos e das construções no Distrito Federal para o cálculo do IPTU no próximo ano. O reajuste será baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registra uma alta de 5,10%.

Segundo o texto, o aumento não será aplicado para imóveis recém-registrados no cadastro fiscal em 2025 devido a desmembramento, nem para aqueles que tiveram mudança na finalidade ou no tipo de uso. Nesses casos, serão adotados outros valores venais.

O Projeto de Lei 1988 fixa os valores venais dos automóveis para o lançamento do IPVA em 2026. Ele determina que os preços dos veículos usados registrados e licenciados no Distrito Federal não serão corrigidos até a data da cobrança do imposto. Os valores serão baseados na tabela FIPE.

Essas medidas estabelecem novos parâmetros para os cálculos dos impostos, garantindo atualizações alinhadas com a inflação e regras específicas para imóveis e veículos com situação fiscal diferenciada.

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