Economia
Novas regras para horários de check-in e check-out em hotéis começam a valer
Entraram em vigor nesta terça-feira (16) as novas regulamentações sobre os horários de entrada e saída dos hóspedes em hotéis no Brasil. A alteração, implementada pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que cada diária cobrará um período de 24 horas, dentro do qual os hotéis têm um intervalo de três horas para preparar os quartos para os próximos hóspedes.
A norma permite que os hotéis escolham seus próprios horários para o check-in e check-out, respeitando esses limites, e exige que essas informações sejam fornecidas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos hotéis quanto pelas agências de turismo e plataformas digitais de reserva.
Aportada por uma portaria do MTur divulgada em setembro, a regra passou a valer após um prazo de 90 dias.
De acordo com Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, a prática já era comum nas redes hoteleiras, mas o setor solicitava a formalização dessa diretriz na Lei Geral do Turismo.
“São três horas entre o check-out e o check-in para que nossa equipe possa preparar o ambiente e acolher melhor os clientes. Isso já era uma prática no Brasil, mas a regulamentação oficial elimina qualquer dúvida”, explica Linhares.
Além do intervalo de três horas para limpeza, a regulamentação flexibiliza a aplicação de tarifas diferenciadas para entradas antecipadas ou saídas tardias, e esclarece a comunicação sobre frequência e horários dos serviços de arrumação e limpeza dos quartos.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) manifestou-se favoravelmente à nova norma, ressaltando que essa definição clara de horários contribui para alinhar as expectativas dos viajantes e reduzir conflitos na venda de pacotes turísticos, beneficiando toda a cadeia turística.
A nota da Abav destaca também que, embora ajustes sejam necessários, especialmente para pequenos empreendimentos, a medida está alinhada às práticas internacionais, promovendo a modernização e competitividade do turismo nacional.
Registro de Hóspedes
Outra novidade do MTur é a substituição do registro de hóspedes em papel pelo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Publicada em novembro, a portaria aplica a mudança com prazo de 90 dias para implementação a partir de 13 de fevereiro.
Com o uso do QR Code e link para pré-check-in, os hóspedes podem preencher seus dados antecipadamente, e na chegada apenas é necessário conferir as informações e documentos, tornando o processo mais ágil e confortável, principalmente para quem chega cansado ou em grupos grandes, conforme explica Manoel Linhares.
A ficha digital estará disponível na Plataforma FNRH Digital, oferecendo ainda funcionalidades como relatórios analíticos, módulos de reservas e consultas para hóspedes.
Demandas do Setor
Apesar das regulamentações importantes, Manoel Linhares destaca que o setor ainda espera a inclusão de outras demandas em leis turísticas, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem, que alugam imóveis por temporada.
“Nós, hoteleiros, somos responsáveis pela geração de empregos e pagamos alta carga tributária para oferecer o melhor serviço, do check-in ao check-out. Contudo, esses aplicativos, que muitas vezes não possuem sede no Brasil, criam uma competição desigual”, argumenta o presidente da ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis).
Ele alerta para a urgência dessa regulamentação, citando que apenas em Fortaleza seis hotéis fecharam no último ano, e que sem essa medida, o fechamento de hotéis poderá se tornar uma realidade em todo o país.
A reportagem procurou o Ministério do Turismo para comentar a regulamentação desses aplicativos, mas até o momento não obteve resposta. O espaço permanece aberto para eventuais posicionamentos.

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