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Economia

Novas regras para imposto de heranças e doações

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O imposto sobre heranças está passando por alterações segundo um relatório do projeto da Reforma Tributária.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), propôs mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo que incide sobre heranças e doações.

O parecer foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira e deverá ser votado na semana que vem. Essa proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) busca criar uma “Lei Geral do ITCMD” para unificar as regras, que atualmente variam entre estados e o Distrito Federal.

De acordo com Braga, o propósito é diminuir ambiguidades e conflitos tributários, promovendo um sistema mais claro e justo tanto para os contribuintes quanto para os entes federativos.

“Nosso objetivo foi eliminar ambiguidades, omissões e erros para evitar futuros conflitos tributários e garantir igualdade entre os contribuintes”, ressaltou Braga.

O texto estabelece que não haverá cobrança do ITCMD na transmissão de fundos de previdência privada (VGBL/PGBL), seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal.

Assim, quando uma pessoa falecer deixando valores em planos de previdência como VGBL e PGBL, os herdeiros estarão isentos desse imposto.

Também fica imune ao ITCMD a transferência por herança ou doação de livros, jornais, periódicos e material para impressão, além de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil com obras de autores brasileiros.

Alíquotas

A alíquota é determinada pelos estados, respeitando um teto máximo fixado pelo Senado Federal, atualmente em 8%. O imposto é progressivo, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior a porcentagem aplicada.

O texto também prevê que a renúncia à herança fica isenta de imposto: caso um herdeiro recuse a herdade e seu valor seja repartido entre os demais, não haverá incidência tributária sobre essa renúncia.

Outras disposições

  • Fórmula simplificada para cálculo do imposto sobre ações de empresas não listadas na bolsa, utilizando o valor patrimonial.
  • Fiscalização conjunta entre a Receita Federal e secretarias estaduais para troca de informações e garantia do pagamento correto do imposto.

Opinião de especialistas

Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RCA Advogados, considera o relatório um avanço na regulamentação da reforma tributária, mas indica que pontos ainda precisam ser melhorados.

Segundo o especialista, o projeto visa harmonizar a legislação, reduzindo disputas e proporcionando maior previsibilidade para quem planeja sucessões ou reorganizações empresariais.

“Um ponto positivo é a consolidação de regras claras para avaliação de bens transmitidos. O contribuinte poderá apresentar o valor de mercado caso discorde da avaliação fiscal, fortalecendo o contraditório e diminuindo litígios”, explica Roesler.

Ele enfatiza a relevância dessa medida para empresários que enfrentam insegurança jurídica em processos sucessórios, diante das diferenças entre valor fiscal e real de imóveis ou participações societárias.

Porém, ressalta fragilidades, pois o ITCMD seguirá sendo competência estadual, o que não elimina risco de conflitos entre estados, especialmente em bens localizados em diferentes unidades federativas ou no exterior.

Além disso, a ausência de mecanismos claros para evitar dupla tributação internacional mantém empresários expostos a cobranças duplas.

Roesler compara o contexto brasileiro com experiências internacionais, citando que nos Estados Unidos o imposto sucessório é federal e aplicado apenas a grandes fortunas, e que na Alemanha existem incentivos fiscais para herdeiros que mantêm empresas ativas.

Ele destaca que o PLP 108/2024 ainda carece de dispositivos para vincular benefícios fiscais à preservação de negócios familiares, o que poderia proteger empregos e a continuidade econômica.

“A falta de regras claras para evitar bitributação internacional, a inexistência de teto nacional para alíquotas do ITCMD e a ausência de incentivos para preservação de empresas familiares indicam que o texto, embora positivo, está incompleto”, afirma.

“Para ser uma ferramenta eficiente de política econômica, é preciso adotar práticas internacionais que equilibrem arrecadação, justiça tributária e competitividade”, conclui.

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