Economia
Novas regras para ITCMD e ITBI: entenda as alterações nos impostos de heranças e imóveis
A Reforma Tributária sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva traz mudanças importantes na forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide na venda de imóveis, e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicado em heranças e doações.
Essas alterações foram feitas para distinguir claramente os dois tributos:
- ITBI – aplicado somente na venda de imóveis entre pessoas vivas;
- ITCMD – aplicado nas transferências de bens por herança em caso de falecimento e em doações.
As mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2026. Veja detalhes:
Imposto sobre heranças e doações
O ITCMD é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A reforma criou uma Lei Geral para o ITCMD, unificando regras que antes variavam entre os estados e o Distrito Federal.
O advogado especialista em direito tributário, Gabriel Santana Vieira, destaca que a principal novidade é o uso obrigatório da alíquota progressiva, na qual a porcentagem do imposto aumenta conforme o valor da herança ou doação.
Por exemplo, estados que antes como São Paulo aplicavam uma taxa fixa de 4%, agora deverão cobrar alíquotas maiores para valores de herança mais altos, respeitando o limite máximo de 8%.
Isenções
- Fundos de previdência privada (VGBL/PGBL) não terão cobrança do ITCMD na transmissão.
- Doações e heranças de obras culturais brasileiras, como livros, jornais e músicas, também estarão imunes ao imposto.
- A renúncia de herança não gerará imposto para o herdeiro que abrir mão dela, que passará para os demais.
Aumento da carga tributária
Gabriel Santana alerta para o aumento da carga tributária, pois além da obrigatoriedade da alíquota progressiva, a base de cálculo passará a ser o valor de mercado atualizado, o que pode elevar o imposto para valores muito maiores.
Imposto sobre imóveis
O ITBI é um imposto municipal cobrado na venda de imóveis. A reforma mantém a autonomia dos municípios para definir regras e descontos, mas altera o momento de cobrança para a celebração do ato de transmissão do imóvel ou do direito real sobre ele.
Haroldo Domingos, advogado tributarista, destaca que essa mudança traz impacto no planejamento da compra, pois o comprador precisará ter o valor do imposto disponível mais cedo.
Além disso, o imposto poderá ser calculado sobre um valor de referência, não necessariamente o valor total da venda.
Cuidados importantes
- Reavalie seu patrimônio considerando que o valor de mercado será a base para o cálculo do imposto, evitando surpresas.
- Verifique se o domicílio fiscal do doador ou falecido está atualizado, pois isso define onde o imposto será pago para bens móveis.
- Considere realizar doações em vida antes da vigência total das novas alíquotas, permitindo possível economia tributária.
- Esteja atento a novos fatos que passam a ser tributados pela reforma, como certas distribuições desproporcionais de dividendos sem justificativa econômica, que agora serão consideradas doações.

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