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Novo apoio financeiro para protetores de animais no Distrito Federal

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Deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (4/11) um projeto de lei que cria o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a garantir condições básicas de cuidado para cães e gatos resgatados ou sob tutela de pessoas físicas e jurídicas no Distrito Federal.

Esta iniciativa, proposta pelo Poder Executivo, tem como objetivo principal o bem-estar dos animais e o fortalecimento das ações de protetores independentes e organizações que acolhem animais.

O programa estabelece diretrizes importantes, como proteção animal, controle populacional, guarda responsável e prevenção do abandono. Além disso, promove a transparência na utilização dos recursos públicos e incentiva a participação da comunidade na proteção dos animais.

Entre as metas do programa estão:

  • Incentivar a adoção consciente e a castração como políticas públicas;
  • Oferecer suporte a protetores e abrigos;
  • Implementar o Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;
  • Integrar ações nas áreas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
  • Fomentar a cooperação entre governo, sociedade civil e setor privado.

O Banco de Brasília (BRB) ficará responsável pela gestão financeira do programa. O auxílio será fornecido via cartão magnético ou débito digital, exclusivamente para a compra de bens e serviços autorizados pelo programa.

Os critérios para seleção dos beneficiários, valores, prazos e fiscalização serão definidos em regulamento específico. O governo também divulgará informações financeiras e operacionais no Portal da Transparência e no site da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal.

O projeto prevê o registro dos animais no Cadastro de Identificação Animal, tornando a “carteira de identidade pet” uma ferramenta essencial para a defesa dos direitos animais. Assim, o governo terá dados importantes para elaborar políticas públicas e ações eficazes.

Após a aprovação no Plenário, o texto aguarda sanção do chefe do Executivo local para entrar em vigor.

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