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Novo Atestmed oferece auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial

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O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed. Este novo sistema expande a análise para concessão do auxílio por incapacidade temporária, permitindo que o segurado solicite o benefício apenas com a entrega de documentos, eliminando a necessidade imediata de comparecimento a uma perícia presencial nas agências do INSS.

O método de avaliação via envio do atestado médico ou odontológico pelos canais do INSS visa acelerar a decisão da instituição sobre a aprovação ou negação do benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

As novas diretrizes do Atestmed foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 24, por meio de portaria conjunta dos órgãos responsáveis.

Prazo ampliado

Com o Novo Atestmed, o benefício poderá ser concedido por um período máximo de 90 dias, estendendo os atuais 60 dias. Essa ampliação poderá ser autorizada apenas com análise documental, dispensando perícia presencial para afastamentos curtos.

Essa mudança tem como propósito agilizar os atendimentos, com estimativa de que mais de 500 mil segurados poderão ser beneficiados anualmente devido a essa ampliação do prazo de repouso.

Principais alterações

De acordo com as novas normas, a concessão ou negação do auxílio por incapacidade temporária poderá ser realizada pelo Perito Médico Federal com base na documentação recebida pelo Novo Atestmed.

O parecer técnico será emitido considerando os fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente, utilizando o princípio da “verossimilhança”, isto é, a análise inicial será feita pelo conteúdo apresentado sem necessidade de exame presencial imediato.

Espera-se que o Novo Atestmed diminua em até 10% a fila para perícias presenciais iniciais.

Além disso, o segurado terá a possibilidade de informar no sistema a data de início dos sintomas e descrever o motivo que o impede de trabalhar.

Acidente de trabalho

O perito médico poderá também reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o benefício relacionado a acidente de trabalho, que refere-se ao afastamento provocado por condições laborais.

O NTP é utilizado pelo INSS para verificar a ligação entre a doença ou lesão do trabalhador e suas atividades profissionais, justificando assim a concessão do benefício acidentário.

Análise do perito médico

Para solicitar o auxílio, o segurado deve fazer o protocolo do pedido pelos canais do INSS: aplicativo ou site Meu INSS e a central telefônica 135.

O documento médico ou odontológico enviado deve estar legível, sem rasuras, e conter:

  • Documento oficial com foto;
  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento;
  • Diagnóstico detalhado ou código CID;
  • Assinatura, nome, registro no conselho de classe e carimbo do profissional;
  • Prazo estimado de afastamento.

Pedidos via central telefônica ficarão pendentes até que a documentação seja anexada pelo requerente.

Autonomia do profissional do INSS

O perito do INSS terá acesso a todos os dados atualizados do segurado, podendo estabelecer a data de início e duração do repouso conforme sua avaliação, mesmo que diverja do documento apresentado, desde que justificado com base nos fatos e evidências disponíveis.

Na prática, o perito analisará se o tratamento recomendado justifica o tempo afastado do trabalho e, se a documentação não indicar prazo específico, poderá definir o período adequado.

Prorrogação

Se o período concedido for insuficiente para recuperação, o segurado deve solicitar a prorrogação com ao menos 15 dias de antecedência, que exigirá perícia presencial. Não será necessário novo pedido, apenas a extensão do benefício.

Recurso

Em caso de indeferimento, o trabalhador poderá recorrer administrativamente em até 30 dias a partir da ciência da decisão.

Após três negativas consecutivas por análise documental, futuras solicitações deverão passar por perícia médica presencial, podendo ser utilizada telemedicina quando possível, evitando deslocamento do segurado.

A emissão de atestado falso constitui crime, sujeitando o responsável a penalidades civis, penais e administrativas, além de ressarcimento dos valores indevidos.

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