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Novo Código Eleitoral é aprovado no Senado após anos de discussão

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, numa sessão bastante movimentada, o texto-base do novo Código Eleitoral por 20 votos a 6. O projeto, que tramitava desde 2021, agora precisa ser votado no plenário do Senado, passar pela Câmara e ser sancionado para valer nas eleições de 2026.

A votação ocorreu com debates intensos, especialmente da bancada feminina do Senado, que discordou do texto final apresentado pelo relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele modificou a cota mínima de 30% para candidaturas femininas, substituindo-a por uma reserva de 20% das cadeiras nos legislativos municipais, estaduais, distrital e federal, excluindo o Senado dessa regra.

Pontos principais do novo código

  • Agentes de segurança, do judiciário e do Ministério Público que desejam concorrer a cargos eletivos deverão se afastar de suas funções um ano antes das eleições.
  • As penalidades para a divulgação de notícias falsas eleitorais mantêm a detenção de dois meses a um ano, acompanhada de multa, reduzindo o rigor, já que o texto anterior previa reclusão de 1 a 4 anos.
  • Políticos condenados terão inelegibilidade limitada a no máximo oito anos, contados a partir da decisão que aplicou a sanção.

Essas mudanças foram discutidas intensamente para viabilizar a aprovação, especialmente nos temas mais sensíveis, como o afastamento dos agentes públicos e as punições por fake news, que causaram discordâncias dentro do Congresso.

O relator negou proposições que defendiam a adoção do voto impresso, uma demanda da bancada bolsonarista, e rejeitou uma emenda que tentava restaurar o financiamento empresarial de campanhas, prática proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015.

Adicionalmente, o projeto proibirá o uso de peças de campanha feitas com Inteligência Artificial que façam referência a pessoas físicas durante o período eleitoral.

O novo código substituirá sete legislações atualmente vigentes, entre elas o Código Eleitoral de 1965 e a Lei Geral das Eleições. A relatoria do projeto está sob responsabilidade do senador Marcelo Castro desde 2022.

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