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Economia

Novo código protege os direitos dos contribuintes

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A Lei Complementar 225, promulgada em 8 de janeiro, estabelece oficialmente o Código de Defesa do Contribuinte, uma norma com alcance nacional que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, tradicionalmente marcado por muita burocracia.

O objetivo principal da lei é uniformizar os procedimentos fiscais, assegurando aos cidadãos e empresas acesso transparente a informações e dados fiscais, além de possibilitar a correção voluntária de erros antes da imposição de multas rigorosas.

Especialistas destacam que a maior conquista da nova legislação é a criação de um ambiente mais transparente.

Fernando Ribeiro Lins, advogado com quase três décadas de experiência e ex-presidente da OAB Pernambuco, comenta: “A lei proporciona maior segurança para o contribuinte que deseja agir corretamente e torna mais oneroso para quem opta pela inadimplência sistemática.” Ele também ressalta que contribuintes com bom histórico de pagamento terão um tratamento menos burocrático e poderão manter um canal de comunicação direto com as autoridades fiscais.

Um dos temas mais discutidos da Lei Complementar 225 é a punição rigorosa para o devedor persistente, aquele que acumula dívidas tributárias reiteradamente e utiliza estruturas artificiais para obter vantagens competitivas injustas. Para esses casos, a lei prevê penalidades severas, como a restrição de benefícios fiscais e a proibição de participação em licitações públicas.

Porém, Ribeiro Lins destaca que é importante cautela na aplicação dessas sanções para evitar injustiças, lembrando que o conceito de devedor persistente deve ser aplicado com critério técnico para não prejudicar empresas viáveis que estejam passando por dificuldades financeiras.

A legislação ainda valoriza a boa-fé, permitindo que erros sejam corrigidos de forma voluntária e evitando confrontos legais imediatos.

“Com a LC 225, o Brasil busca avançar de um modelo punitivo para um sistema de cooperação, no qual as regras são mais claras para o desenvolvimento econômico nacional”, conclui Fernando Ribeiro Lins.

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