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Economia

Novo contrato para gestão de empresas estatais

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Os ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Planejamento e Orçamento (MPO) e Fazenda publicaram uma portaria conjunta no Diário Oficial da União para estabelecer regras ao Contrato de Gestão entre estatais federais e o governo.

Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que formalizou o processo de transição das empresas estatais federais que dependem do governo para as que são autossuficientes. Essa mudança foi prevista no ano passado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Como divulgado pelo Estadão/Broadcast em outubro de 2024, essa alteração possibilita que as estatais deixem de integrar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que são sujeitos a limites fiscais, para passar a compor o Orçamento de Investimento, onde estão empresas independentes como a Petrobras.

De acordo com nota do ministério publicada nesta segunda-feira, 18, a portaria faz parte da estratégia do governo para estruturar o processo de transição das estatais de dependentes para não dependentes, habilitando-as a gerar suas próprias receitas e funcionar sem ajuda financeira regular do Tesouro Nacional.

Durante o período do Contrato de Gestão, as empresas continuam sob o regime jurídico de dependência, com salários limitados pelo teto do serviço público federal e vedadas de realizar operações de crédito, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O contrato tem validade de até cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período.

A portaria conjunta define os procedimentos para apresentação, aprovação e controle do plano de sustentabilidade econômico-financeira da estatal que visa a transição para a autonomia financeira. O texto prevê monitoramento constante de indicadores e metas, além da avaliação periódica dos resultados e fluxos de caixa das empresas.

Conforme o decreto, a portaria determina que apenas estatais dependentes que apresentem Índices de Sustentabilidade Financeira (IFS) de pelo menos 0,4 nos últimos três anos poderão submeter plano para promover sua transição para a condição de não dependente. Um IFS de 0,4 significa que 40% das despesas operacionais (incluindo pessoal) devem ser cobertas por receitas próprias.

O plano e o contrato de gestão precisam incluir indicadores sobre eficiência, investimento, endividamento e liquidez. Essas medidas fortalecem o marco regulatório, criando condições para que as estatais melhorem seu desempenho de forma responsável, tornem-se mais eficientes, competitivas e financeiramente autossustentáveis, gerando receitas próprias sem recorrer a aportes do Tesouro Nacional, complementou o ministério.

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