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Novo lança camiseta ‘Zema presidente’ antes do começo da campanha eleitoral

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O partido Novo começou a vender uma camiseta com a frase “O Brasil primeiro: Zema presidente”, referindo-se à pré-candidatura do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. O item, comercializado por R$ 50 no site oficial da legenda, foi removido do catálogo após causar polêmica.

Segundo um especialista consultado pelo Estadão, a comercialização pode ser considerada irregular, pois ocorre fora do período oficial de campanha, conforme estabelece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Novo defende que segue a legislação eleitoral, permitindo que partidos comercializem produtos para sua sustentação financeira. A loja online ainda oferece produtos com símbolos do partido.

De acordo com o advogado João Marcos Pedra, secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), a venda da camiseta com o nome de Zema e a atribuição do cargo de presidente configura uma infração à legislação eleitoral, já que o governador está na fase de pré-campanha à Presidência da República.

“O principal problema é a indicação do cargo ‘presidente’. Se fosse apenas o nome Zema acompanhado de um slogan como ‘por um Brasil melhor’, seria considerado um slogan de pré-campanha e não traria implicações legais até o momento. O erro é imputar um cargo sem esclarecer que é uma pré-candidatura”, explicou o advogado ao Estadão.

A fase de pré-campanha termina em 15 de agosto. A partir de 16 de agosto, Zema poderá iniciar formalmente sua campanha, e o partido Novo poderá chamá-lo oficialmente de candidato à Presidência.

“A legislação eleitoral, conforme o artigo 36 da Lei 9.504/1997, proíbe pedidos explícitos ou implícitos de voto. Ao criar uma camiseta afirmando Zema como presidente, há um pedido implícito de apoio, pois divulga uma candidatura ainda não oficializada”, detalhou João Marcos Pedra.

O advogado complementa que camisetas com slogans típicos de pré-campanha são permitidas, desde que não mencionem diretamente cargos eletivos. Exemplos comuns incluem o nome do pré-candidato com frases como “por um Brasil melhor” ou “amigo da comunidade”.

Ele reforça que antes das convenções partidárias, os partidos e pré-candidatos devem ter cuidado para não violar regras eleitorais. “Até 15 de agosto é pré-campanha, e chamar alguém de candidato antes disso, assim como realizar propaganda antecipada, é proibido”, acrescentou Pedra.

O advogado alerta que violações podem resultar em punições pela Justiça Eleitoral. “Se um pré-candidato adversário apresentar uma representação por propaganda irregular, tanto o partido quanto Zema podem ser multados”. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Se a venda das camisetas afetar significativamente as eleições de modo a prejudicar os concorrentes, Zema pode ser investigado e sua candidatura anulada pela Justiça Eleitoral.

“Indico sempre que os partidos e candidatos tenham assessoria jurídica durante esta fase para evitar erros que possam torná-los inelegíveis. É fundamental que o setor jurídico esteja alinhado com as estratégias de marketing na pré-campanha”, concluiu João Marcos Pedra.

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