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Economia

Novo limite de isenção do IR para quem ganha até 5 mil reais começa a valer

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Sanção da reforma do Imposto de Renda (IR) em novembro trouxe mudanças que passam a valer nesta quinta-feira (1º). O ponto principal é a ampliação da faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros com renda mensal de até R$ 5.000, resultando em impactos significativos para trabalhadores, investidores e contribuintes com altos rendimentos.

As novas normas modificam desde o desconto mensal no salário até a forma de tributação dos dividendos. Para equilibrar a queda na arrecadação, contribuintes que ganham a partir de R$ 50 mil por mês pagarão mais IR, assim como alguns beneficiários de dividendos — parte do lucro distribuído aos acionistas. Segundo o governo, aproximadamente 141 mil pessoas ficarão sujeitas a um aumento tributário.

Quem fica isento do Imposto de Renda?

A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção para:

  • Renda mensal até R$ 5 mil: isenção total do IR;
  • Antes, a isenção valia apenas para quem recebia até dois salários mínimos (R$ 3.036).

O governo estima que essa alteração beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros, representando uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia para quem ganha até R$ 5 mil

Quem se enquadra nessa faixa pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto progressivo para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350

Foi criada uma faixa intermediária com redução gradual do imposto:

  • Rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: desconto parcial e decrescente no IR;
  • Acima de R$ 7.350: mantém-se a tabela progressiva atual, com alíquotas de até 27,5%.

Esse desconto progressivo evita aumentos abruptos na tributação que costumam ocorrer com pequenos aumentos salariais.

Exemplos práticos

  • Renda de R$ 5.500: queda de cerca de 75% no imposto mensal;
  • Renda de R$ 6.500: economia anual aproximada de R$ 1.470;
  • Renda de R$ 7.000: economia anual em torno de R$ 600.

O valor do desconto depende do cálculo individual, considerando outras rendas e deduções.

Retenção do imposto já reduzida a partir de janeiro

Quem estiver dentro das novas faixas de isenção ou desconto verá a redução do IR retido na fonte já no salário de janeiro (pago no final de janeiro ou início de fevereiro).

Atenção: Mesmo isentos, esses contribuintes terão que apresentar a declaração do IR em 2026, referente ao ano-base 2025, período que ainda não contempla as mudanças.

Imposto mínimo para renda alta

Para compensar a perda de receita, foi instituído o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a:

  • Renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês);
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda anual acima de R$ 1,2 milhão: alíquota efetiva mínima de 10%.

O IRPFM incide sobre salários, lucros, dividendos e rendimentos tributáveis de aplicações financeiras. Alguns investimentos e rendas estão excluídos, como poupança, LCIs, LCAs, fundos imobiliários, heranças, doações e indenizações por doenças graves.

Esse imposto será apurado na declaração de 2027.

Tributação dos dividendos

Outra alteração importante é a taxação dos dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês;
  • Aplica-se ao valor pago por uma única empresa a uma pessoa física.

A maioria dos investidores não será impactada, pois a regra se volta para empresários e sócios com altos rendimentos em dividendos, que até agora eram isentos.

Esse imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção

Dividendos relativos a lucros até 2025 continuam isentos somente se forem aprovados até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais devido à potencial retroatividade dessa regra.

Resumo das principais mudanças

  • Isenção total do IR para renda mensal até R$ 5 mil;
  • Desconto progressivo até o limite de R$ 7.350;
  • Manutenção da tributação atual para rendas superiores a R$ 7.350;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda anual acima de R$ 600 mil;
  • Tributação de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil.

Essas mudanças alteram a tributação da renda no país e já refletem no salário mensal, embora seu impacto completo seja percebido apenas na declaração do IR de 2027.

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