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Novo limite para pagamento de dívidas judiciais no Brasil

O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera o tratamento dos precatórios federais, retirando-os do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. Aprovada também uma limitação para que estados e municípios paguem essas dívidas em parcelas menores e com prazo estendido, além de viabilizar o refinanciamento das dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Essa ação proporciona um alívio financeiro a estados e municípios, permitindo o pagamento parcelado das dívidas judiciais, e ajuda o governo federal a cumprir suas metas fiscais ao excluir parte desses gastos do teto de despesas.
Precatórios são ordens judiciais que determinam que órgãos públicos, como a União, estados, municípios e autarquias, paguem dívidas reconhecidas em processos judiciais sem mais possibilidade de recurso.
Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, afirmou que essa medida representa uma solução para os precatórios, que considera um dos problemas mais antigos e complexos do país.
Ele explicou que a dificuldade para os entes públicos é a ausência de reservas orçamentárias, o que leva ao adiamento do pagamento e ao aumento da dívida devido aos juros elevados.
Embora os precatórios sejam retirados das despesas primárias em 2026, a partir de 2027, anualmente, 10% do estoque de precatórios será incluído dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Limites para estados e municípios
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o pagamento será limitado conforme o estoque existente. Se, em 1º de janeiro, os valores em atraso forem até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o ente poderá pagar títulos equivalentes a 1% dessa receita, com aumento progressivo até 5% para estoques superiores a 85%.
O valor do estoque leva em conta atualização monetária e juros, sendo corrigido pelo índice menor entre a taxa Selic (15%) e o IPCA mais 2%.
Davi Alcolumbre destacou que a PEC é uma vitória para os municípios brasileiros e representa uma oportunidade para reorganizar as finanças locais, mesmo reconhecendo que não resolverá todos os problemas financeiros imediatamente.
Refinanciamento das dívidas previdenciárias
Além disso, estados, Distrito Federal e municípios poderão regularizar suas dívidas previdenciárias com seus regimes próprios e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais.
O parcelamento com o RGPS poderá ser feito em até 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, com parcelas limitadas a 1% da Receita Corrente Líquida e correção via IPCA com juros entre 0% e 4%.
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, avaliou que a mudança confere maior estabilidade fiscal aos entes federados e evita que dívidas judiciais causem colapso financeiro das administrações locais.
Ele ressaltou que o prazo especial para pagamento das dívidas previdenciárias oferece um alívio financeiro e permite a reorganização das contas municipais para sustentabilidade do sistema.
Créditos suplementares e impactos futuros
A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 sejam incorporados ao limite de despesas a partir de 2026, criando espaço fiscal para o Governo Federal acomodar precatórios no orçamento e realizar pagamentos, como os de licença-maternidade no valor de R$ 12 bilhões, resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de um mínimo de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais tenham direito ao salário-maternidade. Agora, basta apenas uma contribuição para que elas possam receber o benefício na mesma condição das empregadas formais.

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