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Novo modelo de horários para acesso à rede de energia elétrica

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 8. Esse decreto define novas diretrizes para que os usuários possam acessar a rede principal do Sistema Interligado Nacional (SIN) de energia elétrica e para ampliar contratos já existentes, priorizando eficiência, transparência e suporte à transição para fontes de energia mais limpas.

A política introduz um sistema de janelas periódicas chamadas “Temporadas de Acesso”, momentos em que interessados podem apresentar suas demandas para uso da rede, que serão avaliadas conjuntamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Caso o número de solicitações ultrapasse a capacidade disponível, serão realizados processos competitivos, e os valores arrecadados serão usados para reduzir as tarifas de energia. O decreto ressalta que essa norma não alcança as concessionárias ou permissionárias responsáveis pela distribuição de energia.

Além disso, as “Temporadas de Acesso” servirão de base para orientar a expansão da rede elétrica, integrando dados ao planejamento feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O ONS será encarregado de planejar e executar essas temporadas, e após a avaliação, os usuários que atenderem aos requisitos técnicos, econômicos e financeiros seguirão os trâmites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para acesso ao sistema. Os recursos obtidos nos processos competitivos deverão ser revertidos para reduzir os custos tarifários, conforme orientações do Ministério de Minas e Energia.

A primeira “Temporada de Acesso” deve ocorrer dentro de até dez meses. A partir do ano seguinte, pelo menos duas janelas serão realizadas anualmente. O ONS deverá anunciar, com pelo menos noventa dias de antecedência, todas as etapas e o cronograma dessas temporadas. Desde a publicação do decreto, todas as solicitações de acesso permanente estarão sujeitas às novas normas da PNAST, que já está em vigor.

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