Economia
Novo piso de R$ 8,50 por viagem para motoristas de app
O relatório do projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas e entregadores de aplicativos estabelece um valor mínimo de R$ 8,50 para cada viagem realizada entre dois e quatro quilômetros, dependendo do tipo de veículo e do serviço prestado.
O texto, apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), prevê que os entregadores possam optar por se tornarem “trabalhadores plataformizados”. Estes manteriam um contrato sem vínculo empregatício, mas receberiam garantias, como o piso mínimo por viagem.
Nesse cenário, o trabalhador plataformizado que atua no transporte de passageiros tem direito a receber no mínimo R$ 8,50 por cada viagem de até dois quilômetros rodados.
Da mesma forma, os profissionais que realizam entregas de comida, itens e outros serviços também terão direito a esse piso de R$ 8,50, considerando as seguintes distâncias:
- Até três quilômetros para entregas feitas com carros;
- Até quatro quilômetros para entregas realizadas com motos e bicicletas.
Além disso, estados e o Distrito Federal poderão fixar pisos salariais superiores, conforme suas realidades locais.
O relatório ainda estipula que as plataformas digitais não devem cobrar dos motoristas uma comissão superior a 30% do valor pago pelo usuário em cada viagem. Para serviços por mensalidade, essa taxa máxima é de 15%.
O projeto impõe às empresas o dever de contratar um seguro privado contra acidentes, inteiramente pago pela operadora da plataforma, com cobertura mínima de R$ 150 mil. Este seguro cobre situações como:
- Acidentes pessoais;
- Invalidez temporária ou permanente;
- Óbito;
- Doenças graves ou ocupacionais;
- Atendimento médico e emergencial;
- Danos pessoais e a terceiros.
As plataformas também terão que contribuir para os regimes de Previdência Social dos trabalhadores que optarem pelo modelo de trabalho plataformizado.
Além disso, o documento regula as responsabilidades das empresas com os usuários, afirmando que as plataformas são responsáveis, independentemente de culpa, por assegurar que os serviços oferecidos sejam realizados corretamente, com segurança, respeito e adequação, assim como por qualquer dano decorrente de atos ilícitos durante a prestação do serviço.


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