Economia
Novo regime fiscal para serviços de datacenter é aprovado pela Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 25, o principal texto do projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A votação teve caráter simbólico, com oposição registrada apenas pelos partidos PSOL e Novo. Este projeto institui benefícios fiscais para empresas que realizarem implantação ou expansão de datacenters em território nacional.
Após concluir a votação sem aceitar destaques, a matéria foi enviada ao Senado Federal.
O projeto foi proposto pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Datacenters são instalações físicas essenciais para armazenar dados e garantir o funcionamento da internet e serviços digitais. O governo considera essa infraestrutura vital para o processamento de dados e para o avanço da economia digital no Brasil.
Em relação ao impacto financeiro, as projeções apontam para renúncias fiscais de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, já incorporadas à estimativa de receita do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.
Principais pontos do projeto
- Benefícios fiscais: Suspensão do pagamento de tributos na venda interna e importação de componentes eletrônicos, incluindo contribuições para PIS/Pasep e Cofins, IPI na importação e saídas industriais, válidos até dezembro de 2026, além do Imposto de Importação por cinco anos.
- Elegibilidade ao Redata: Empresas que instalem ou ampliem serviços de datacenter no Brasil podem requerer habilitação no regime especial, concedida pela Receita Federal. Também podem ser consideradas coabilitadas aquelas que tenham vínculo contratual para fornecimento de produtos de tecnologia da informação para o ativo imobilizado de beneficiários habilitados.
- Definição de serviços de datacenter: Incluem infraestrutura e recursos dedicados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, como computação na nuvem, processamento de alta performance, inteligência artificial e serviços correlatos, conforme definição oficial do Poder Executivo e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
- Requisitos de contrapartida: As empresas habilitadas devem destinar pelo menos 10% da capacidade instalada dos datacenters beneficiados para o mercado interno, proibindo uso exclusivo para exportação ou uso próprio sem demanda doméstica.
- Compromissos ambientais e investimentos: É obrigatório cumprir critérios de sustentabilidade, utilizar energia elétrica proveniente exclusivamente de fontes limpas ou renováveis, alcançar eficiência hídrica máxima de 0,05 L/kWh e investir 2% do valor dos produtos adquiridos com benefícios do Redata em pesquisa no país, em parceria com instituições listadas.
- Penalidades: Empresas que não cumprirem os compromissos devem recolher os tributos suspensos acrescidos de juros e multas, com possibilidade de suspensão dos benefícios e cancelamento da habilitação.
- Destino dos recursos: Os investimentos feitos no Brasil serão aplicados em programas para fortalecer a cadeia produtiva da economia digital. Destina-se 40% deste valor para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Multas arrecadadas serão revertidas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

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