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Novo texto pode restringir atuação do Ministério Público, dizem especialistas
Especialistas em segurança pública apontam que o quarto substitutivo apresentado pelo relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção pode dificultar a ação do Ministério Público (MP) contra o crime organizado. O artigo 5º estabelece que os crimes previstos na lei sejam investigados exclusivamente por inquéritos policiais, sem mencionar as procuradorias.
Rodrigo Azevedo, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, declarou que o texto limita o modelo investigativo ao privilegiar quase que exclusivamente o inquérito policial.
“Isso reduz o espaço para investigações autônomas do Ministério Público, como as realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, contrariando o entendimento consolidado pelo STF sobre o poder investigatório do MP.”
Apesar de não haver proibição explícita, a organização do artigo 5º torna o inquérito policial a única via para investigações.
O relator, ao ser questionado, afirmou ter se baseado em modelos de legislações similares e consultado associações de procuradores para a redação, comprometendo-se a revisar o texto para esclarecer o papel do Ministério Público no enfrentamento às facções e milícias no país.
“Não existe restrição. Meu parecer reforça o poder investigatório do MP e das polícias. Contudo, posso incorporar sugestões para evitar interpretações equivocadas. Minha intenção é fortalecer as instituições.”
Luis Flávio Sapori, professor de direito da PUC de Minas, comentou que o texto, como está redigido, traz confusão interpretativa e pode fomentar disputas de poder entre delegados e promotores, configurando um possível retrocesso.
“O relator afirma que os crimes previstos no Marco Legal devem ser investigados apenas por inquérito policial. Não faz sentido restringir ao inquérito a prerrogativa de investigar o crime organizado no Brasil, o que pode impedir que o MP realize investigações autônomas.”
Para Sapori, o substitutivo precisa de ajustes para não favorecer o crime organizado por meio de batalhas jurídicas. Ele destaca que o projeto pode gerar dúvidas sobre a competência da Justiça estadual ou federal para julgar, criando espaço para aproveitamento pelas defesas.
O especialista defende que não é necessário criar um novo tipo penal, mas que as alterações sejam feitas na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013), aproveitando a legislação existente de forma racional.
Rodrigo Azevedo acrescenta que seria importante reduzir a pena para membros das facções que não lideram, que sejam réus primários e não cometem atos violentos, evitando que líderes e integrantes comuns recebam penas iguais, o que desestimula colaborações, dificulta investigações e amplia o encarceramento de pessoas com menor importância na estrutura criminosa.
O projeto de lei Antifacção, renomeado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil, foi enviado pelo governo federal à Câmara após uma operação no Rio de Janeiro que deixou 121 mortos, incluindo quatro policiais.
O objetivo do PL é endurecer as penas, aprimorar os mecanismos de investigação e o combate financeiro das organizações criminosas, além de integrar as forças de segurança contra milícias e facções.
A escolha do deputado Guilherme Derrite para relatoria gerou atritos com o Executivo, que considerou a nomeação problemática. Desde então, o texto passou por alterações, incluindo a retirada de restrição à atuação da Polícia Federal.
Antes da última versão, o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou o projeto como problemático, podendo causar insegurança jurídica. Governadores também pediram adiamento na votação, que ocorrerá em nova data para ajustes no texto.

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