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Economia

Nunes Marques estende prazo para isenção do IR sobre lucros e dividendos

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas realizem a deliberação sobre os lucros e dividendos referentes ao ano de 2025, mantendo a isenção do Imposto de Renda (IR).

Inicialmente, a legislação vigente estabelecia o prazo até 31 de dezembro deste ano para essa decisão, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão do ministro precisa ser confirmada pelo plenário do STF e atende parcialmente a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que contestaram a norma aprovada no projeto.

Essa medida integra a proposta que isentou do Imposto de Renda pessoas com rendimento de até R$ 5 mil mensais e estabeleceu uma alíquota mínima para aqueles que recebem acima de R$ 50 mil.

Importante destacar que a determinação do ministro não altera a isenção do IR nem a cobrança para quem ganha mais de R$ 50 mil.

A lei prevê que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, atualmente isentos, estarão sujeitos a uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda quando os pagamentos mensais ultrapassarem R$ 50 mil por empresa, com a tributação sendo feita na fonte. Essa regra também vale para investidores estrangeiros no país.

Porém, a lei exigia que a deliberação sobre os lucros apurados em 2025 fosse feita até 31 de dezembro deste ano para garantir a isenção, mesmo que a distribuição ocorresse nos anos seguintes, até 2028. Esse ponto foi questionado por empresas, pois poderia restringir o benefício da isenção.

Especialistas apontam que muitas empresas encerram sua contabilidade no ano seguinte ao da apuração dos lucros, já que todas as transações de 2025 precisam ser contabilizadas até o último dia do ano.

Segundo Nunes Marques, o prazo fixado para 31 de dezembro de 2025 antecipava consideravelmente o processo atualmente adotado para essa finalidade.

“Além disso, considerando a publicação recente da norma, o prazo disponível é muito curto para que as pessoas jurídicas cumpram os diversos deveres essenciais para uma apuração correta e uma deliberação em assembleia segura”, afirmou o ministro na decisão.

O magistrado optou por não anular a norma nem suspender a cobrança para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, como solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil devido ao impacto nos escritórios de advocacia. Segundo Nunes Marques, a garantia do equilíbrio das contas públicas e da responsabilidade fiscal deve ser preservada.

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