Economia
O que muda com as novas regras do Banco Central para criptomoedas
O Banco Central (BC) anunciou que vai regular as operações com ativos digitais, como criptomoedas, impondo regras mais rígidas para garantir transparência e evitar lavagem de dinheiro.
Agora, as empresas que trabalham com criptoativos precisam da autorização oficial do BC e devem cumprir exigências específicas para atuar no Brasil.
Autorização do BC
As companhias que desejam operar esses ativos devem seguir normas para proteger clientes, prevenir a lavagem de dinheiro, garantir segurança, ter controles internos eficazes e prestar informações detalhadas.
Essas empresas terão que deixar claros os riscos, políticas de segurança e cobranças, além de conhecer o perfil de risco de cada cliente para operações mais complexas.
Também precisarão reportar todas as transações realizadas e comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o que facilita o rastreamento.
Quando começam as mudanças?
As novas regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A partir dessa data, só poderão atuar empresas autorizadas conforme os novos requisitos mais exigentes.
As companhias já atuantes terão um prazo para se adequar à nova regulamentação.
Transações internacionais e câmbio
A partir de 2 de fevereiro de 2026, transações internacionais com criptomoedas passam a ser tratadas como operações cambiais, abrangendo pagamentos, transferências e compras envolvendo ativos virtuais.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
A regulação atual não altera a isenção de IOF para transações com stablecoins, criptomoedas atreladas a valores como o dólar. No entanto, a Receita Federal poderá analisar essa questão no futuro.
Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita, destacou que a padronização dos dados é o passo inicial antes de decisões tributárias.
Limite para transações
O BC definiu um limite de US$ 100 mil para operações internacionais com cripto, exceto se o destino for uma instituição autorizada a atuar no mercado de câmbio.
Tipos de empresas reguladas
O BC criou regras para três categorias: intermediárias, que administram carteiras e operam no câmbio; custodiantes, que guardam as chaves privadas; e corretoras, que realizam ambas as funções.
Capital exigido
Empresas precisam de capital mínimo que varia entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,8 milhões, dependendo do risco das atividades que realizam, valores significativamente maiores do que os anteriores.
Cartões de criptomoedas
Somente empresas autorizadas pelo BC poderão emitir cartões de débito para pagamentos em criptomoedas no Brasil. Empresas estrangeiras precisarão abrir representação local para operar.
Contas individualizadas
As prestadoras de serviço devem separar seu patrimônio do dos clientes, criando contas específicas para cada cliente, proibindo o uso de contas comuns para depósitos e movimentações.

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